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Dctf / Extinção

Camila Souza

Camila Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 21:43

Boa noite colegas!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Fiz a baixa de uma empresa (MEI) que havia sido desenquadrada em 12/2016, o proprietário não sabia do ocorrido e então achou que a empresa já estava baixada quando na verdade não, então fiz todo o processo e baixei a mesma, ficou faltando apenas enviar a DCTF.

A minha dúvida é a seguinte: Como a empresa estava sem movimento eu enviei a DCTF de 01/2017, eu preciso enviar uma outra DCTF informando o encerramento da empresa ou basta a de janeiro?

Obs.: a empresa foi baixada em 06/2017

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:46

Camila Souza

Veja o que diz a IN 1599/2015:

Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Como a empresa foi baixada no mês 06/2017, o prazo para entrega já passou. Portanto será gerada multa pelo atraso na entrega.

Att.

Marcos Braga

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