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Alteração de Regime Caixa para Regime Competência

Leticia  Ribeiro Porto

Leticia Ribeiro Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:59

Caros Colegas, bom dia!

A empresa onde trabalho solicitou alteração de Regime Caixa para Competência da FOLHA DE PAGAMENTO a partir DO MÊS 09, devido à insatisfação dos funcionários quanto ao desconto no Adiantamento Salarial, onde a maioria não conseguia chegar aos cálculos estipulados.. enfim..
Sabemos que o melhor seria efetuar esta alteração no início do ano, porém como já foi efetuada, me peguei com uma dúvida.. segue abaixo:

- Para adequação do desconto de IR que deveria ter sido feito no Adiantamento Salarial (salário pago em 05/09 + adiantamento pago em 20/10 = base de calculo) , vou precisar fazer um ajuste, ou seja, excluir o valor do Adiantamento pago em 20/09 da base e considerar somente o valor da Base de IRRF s/ salário pago em 05/09 e lançar manualmente com um evento, como por exemplo: Complemento de Desconto de IRRF, se eu não fizer isso, ficará um saldo de IR que não será descontado dos colaboradores e consequentemente não repassado em DARF.

Meu raciocínio está correto?? Visto que em contato com meu sistema, fui informada que eles não disponibilizam essa ferramenta e o calculo deverá ser feito manualmente. Alguma observação quanto à este caso??

Agradeço!

Leticia Ribeiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:12

Leticia Ribeiro Porto

Quando a fonte pagadora dos rendimentos for pessoa jurídica e a beneficiária for pessoa física, o fato gerador da obrigação de reter e recolher o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos ocorre no seu efetivo pagamento, ou seja, no regime de caixa (art. 5º da lei nº 7.713/88, Lei nº 8.383/91 e art. 3º da Lei nº 9.250/95).

A empresa NÃO pode mudar o que diz a Lei, somente porque os funcionários assim desejam, deve explicar a eles o que diz a lei e que a empresa é obrigada a seguir ela.

No caso a folha de AGOSTO recebida em 06/09 (exemplo) deve ser somada ao adiantamento pago em 19/ 09 (exemplo), e nele será descontado o IR ...

O salário de SETEMBRO pago no mês 10 é que será somado ao adiantamento pago em 20/10, e nele será descontado o IR.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:15

Leticia Ribeiro Porto alterar este item no meio do caminho é dor de cabeça na certa o melhor seria alterar a partir do próximo ano porque já te antecipo que sair ser uma salada principalmente na transmissão da DIRF te aconselho a convencer os funcionários que só a partir do próximo ano porque alterar no meio do caminho não tem como

Sueli M.Correia da Silva
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:50

Letícia Ribeiro Porto,

O Regime de Caixa é para fins de apuração do IRRF e está previsto tanto no Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda) quanto na IN RFB 1.500/14 (Sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas), então nesse caso não tem o porquê alterar o que está correto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:41

Leticia Ribeiro Porto

Recalcule a folha do adiantamento, veja qual é o valor de IR que deveria ter sido descontado, e lance manualmente na folha de pagamento um evento específico para isso ...

Ex:

Desconto de Ir ref adiantamento 08/17 ....

Você recolhe normal a Darf, e calcula normalmente as demais folhas ...

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