Adilson Leite
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) caso da empresa:
uma funcionária realizou um pedido de auxílio doença, o pedido foi aceito por duas vezes, na terceira vez foi indeferido pelo inss (06/06/2017). a funcionária entrou na junta de recurso em 08/06/2017, até então o empregador não sabia que a mesma tinha entrado com o recurso. o empregador então continuou recolhendo o inss e o fgts da funcionária até o mês de agosto de 2017.
observação: a funcionária não estava comparecendo na empresa e nem justificou sua ausência, foi feito um pedido via correio para a volta da funcionária em 48 horas. o documento relatava que se a funcionária não voltasse ao emprego após o período estipulado, acarretava em abandono de emprego.
pergunta:
o empregador agiu de forma correta em recolher o inss e o fgts durante o período em que ela teve seu pedido indeferido, enquanto ela aguarda uma resposta da junta de recurso ?
qual a forma correta do procedimento trabalhista nesse caso ? continua recolhendo ou não ? a carta enviada foi feita de forma correta ? o empregador deve aguardar a junta de recurso e agir de qual forma ?
agradeço desde já!