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auxílio doença - junta de recurso

Adilson Leite

Adilson Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:40

caso da empresa:
uma funcionária realizou um pedido de auxílio doença, o pedido foi aceito por duas vezes, na terceira vez foi indeferido pelo inss (06/06/2017). a funcionária entrou na junta de recurso em 08/06/2017, até então o empregador não sabia que a mesma tinha entrado com o recurso. o empregador então continuou recolhendo o inss e o fgts da funcionária até o mês de agosto de 2017.
observação: a funcionária não estava comparecendo na empresa e nem justificou sua ausência, foi feito um pedido via correio para a volta da funcionária em 48 horas. o documento relatava que se a funcionária não voltasse ao emprego após o período estipulado, acarretava em abandono de emprego.


pergunta:
o empregador agiu de forma correta em recolher o inss e o fgts durante o período em que ela teve seu pedido indeferido, enquanto ela aguarda uma resposta da junta de recurso ?
qual a forma correta do procedimento trabalhista nesse caso ? continua recolhendo ou não ? a carta enviada foi feita de forma correta ? o empregador deve aguardar a junta de recurso e agir de qual forma ?



agradeço desde já!



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 12:22

a) O empregador agiu de forma correta em recolher o inss e o fgts durante o período em que ela teve seu pedido indeferido, enquanto ela aguarda uma resposta da junta de recurso ?
R - Não, ela deveria apresentar novo atestado médico/laudo mencionando que não tem condições de trabalhar, e o contrato continua suspenso. E cabe a ela questionar junto ao INSS ou a Justiça.

b) Qual a forma correta do procedimento trabalhista nesse caso ?
R - A empresa sabendo da alta do INSS, deve entrar em contato com a empregada, mencionando o dia/hora e local para o exame medico ao retorno ao trabalho, cabendo ao medico do trabalho autorizar ou não. Se o medico do trabalho autorizar e ela não voltar ao trabalho, então os dias serão considerados como falta, e após 31 dias abandono de emprego.

c) Continua recolhendo ou não ?
R - Não.

d) A carta enviada foi feita de forma correta ?
R - Sim.

e) O empregador deve aguardar a junta de recurso e agir de qual forma ?
R - Não, cabe ao medico do trabalho decidir, ele irá examinar a empregada e ela deverá apresentar laudos atualizado pelo médico dela.

obs.:Com relação ao FGTS só se for afastamento relacionado ao trabalho.

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