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Demissão por justa causa

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:43

Bom dia pessoal, me tirem um duvida, quando o funcionário leva a terceira advertência, a empresa pode mandar ele embora por justa causa?

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Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:45

Jaciel de Sousa Lima, bom dia!

Não existe na lei nenhum tipo de ‘gradação’ que deve ser observada pelo empregador para demitir um empregado por justa causa.

Na realidade, dependendo da gravidade da falta cometida pelo empregado, este já pode receber uma dispensa por justa causa de imediato sem nunca ter recebido sequer uma advertência.

No entanto, na jurisprudência (decisões reiteradas) dos tribunais trabalhistas tem prevalecido que o empregador deve agir com razoabilidade e proporcionalidade ao aplicar sanções disciplinares em seus empregados.

O ideal, portanto, é que o empregador seja coerente e obedeça uma certa ordem no momento de aplicar punições ao empregado.

Essa ordem pode ser seguida pela seguinte fórmula:

1ª falta grave do empregado -> Advertência Verbal;
2ª falta grave do empregado -> Advertência Escrita;
3ª falta grave do empregado -> Advertência Escrita;
4ª falta grave do empregado -> Advertência Escrita;
5ª falta grave do empregado -> Suspensão de 2 dias;
6ª falta grave do empregado -> Suspensão de 3 dias;
7ª falta grave do empregado -> Suspensão de 4 dias;
8ª falta grave do empregado -> Suspensão de 5 dias;
9ª falta grave do empregado -> Dispensa por justa causa

Logicamente, para que a justa causa seja aplicada de forma correta e não venha a ser revertida na justiça do trabalho, é importantíssimo que o lapso temporal entre a 1ª e a 9ª faltas graves seja CURTO, isto é, 6 meses no máximo.

Um empregado que trabalha por vários anos na empresa não pode ser dispensado por justa causa ao cometer sua 9ª falta grave em todo o período trabalhado por exemplo.

Recomenda-se, dessa maneira, que o empregador “zere” a contagem de faltas graves dos empregados a cada 6 meses para fins de aplicação de justa causa.

Lembrando mais uma vez que dependendo da gravidade da falta cometida pelo empregado, o empregador pode já aplicar uma suspensão ou até dispensar o empregado por justa causa sem seguir qualquer ordem de gradação nas punições.

Porém, se o empregado comete bastante ‘pequenas faltas’ no dia a dia como a falta injustificada por exemplo, o ideal é que o empregador siga a ordem de aplicação de punição até caracterizar a justa causa.

Nunca é demais destacar também que a lei trabalhista brasileira permite que o empregador exerça o seu direito de demitir qualquer funcionário sem justa causa a qualquer momento, a menos que ele possua algum tipo de estabilidade.

Então, se aquele empregado continua a ‘dar trabalho’ e não há como caracterizar uma justa causa por meio das punições legais, talvez exercer o direito da dispensa sem justa causa seja um ótimo negócio para o empregador a longo prazo.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:03

Jaciel,

Se já foram aplicadas as devidas advertências, a empresa então deverá aplicar as suspensões, é claro que de maneira proporcional à gravidade da situação, e após isso eu aconselharia a procurar um advogado trabalhista para analisar o caso, pois em muitos casos a rescisão por justa causa é facilmente revertida na justiça do trabalho, caso a empresa não tenha as devidas provas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:37

Prezados, Bom Dia!

Estou com a seguinte situação uma funcionaria esta de aviso prévio trabalhado a empresa pediu que ela cumprisse em casa, porem a mesma foi pra concorrente da empresa, a funcionaria esta visitando todos os clientes com um funcionário da concorrente difamando a imagem da empresa na qual querendo ou não ela ainda e funcionaria, todos os clientes estão procurando a empresa repassando a situação até um pouco constrangedora, porem nein um deles querem se comprometer a testemunha a favor da empresa tem alguma possibilidade de esta dando uma justa causa nela?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:11

Daniel Albuquerque

Primeiramente veja:

esta de aviso prévio trabalhado a empresa pediu que ela cumprisse em casa,


Orientação Jurisprudencial 14 da SDI 1 do Tribunal Superior do Trabalho, ficou patente que o aviso prévio trabalhado sem efetivo trabalho, sendo cumprido em Casa, não é aceito pelo Poder Judiciário.

Se tentar uma justa causa, vai ser uma briga feia, pois aviso em casa NÃO existe. É considerado aviso indenizado, a empresa tem 10 dias para fazer o pagamento e o ''empregado'' já estaria desligado da empresa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:03

Estefania Drechsler,


estamos numa saia justa pois a empresa repassou pra gente que mandou foi ela ir pra casa a dona da empresa não quer ela trabalhando.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:04

Se a dona não a quer trabalhando deve indeniza-la, cumprir em casa não existe e se tentar dar justa causa nela, como a colega disse acima, vai se ruma briga feia. Aconselho a pagar o aviso indenizado de uma vez.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 08:43

Estefania Drechsler,


entrei em contato com a empresa reverti a situação para aviso indenizado logo, foi resolvido o problema em partes pois a outra sócia da empresa quer que a funcionaria pague o prejuízo do equipamento quebrado ja parte pra questão administrativa da própria empresa não do escritório.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 08:18

Daniel Albuquerque

Descontar depende de provar que tal fato ocorreu por dolo ou culpa e sempre é uma questão delicada, ainda mais quando passa um certo tempo do ocorrido, afinal pode ser considerado perdão tácito.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 08:50

Esses casos onde a empresa quer "castigar" o empregado, fazendo com que cumpra o aviso de demissão "em casa" é perigoso.
Primeiro deve-se verificar a CCT, se tem alguma cláusula que permita tal atitude.
Caso não tenha previsão, demita o empregado com aviso indenizado e pronto!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:00

Qual foi o tempo decorrido do fato de dano ao patrimônio da empresa?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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