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Diferencial de alíquota

Libine Caroline

Libine Caroline

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:51

Bom dia,

Gostaria de alguns esclarecimentos referente ao diferencial de alíquota.

A principio existe uma dúvida referente ser ou não ser contribuinte do icms, temos i.e e temos todas as obrigatoriedades fiscais, como qualquer empresa do regime tributário Lucro Presumido. A atividade principal da empresa é de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ou seja, nossas notas de remessa para locação não possuem incidência de icms.

Estamos com um impasse, pois realizamos compras destinadas a uso e consumo (cfop 1556/2556) e ativo imobilizado (cfop 2551/1551). Existe uma lista/anexo de itens que sofrem redução de aliquota interna de ICMS (art 54 ricms,inciso V), temos dois produtos especificamente que sempre compramos, como por exemplo, notebook (ncm 84713012 e computador (ncm 84715010). Na Resolução 89 existe uma lista e dentro da mesma o item 8 (Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas ncm 8471.80.00), devemos considerar que esses os dois produtos acima, estão enquadrados nesse ncm 8471.80.00, que sofre redução de alíquota interna ou não? Logo que todos os outros produtos possuem o ncm completo nessa lista.

No nosso entendimento, quando compramos em outro estado, mouse (ncm 8471.60.53) e teclado (ncm 8471.60.52), neste caso, não se aplicaria diferencial de alíquota, pois a alíquota interna em SP é de 12%, e estes ncm estão relacionados na resolução. A aplicabilidade para diferencial de alíquota neste caso, seria apenas se os produtos fossem importados, ou seja, fossem comprados com alíquota de 4%.

Para esclarecer minha dúvida, gostaria que nos explicasse, qual o primeiro passo,após a a identificação de uma compra interestadual, se haverá ou não diferencial de alíquotas. Temos que identificar se o ncm possui beneficio fiscal de aliquota interna? Ou devemos identificar se o produto (nome discriminado na nota) tem alíquota interna diferenciada, se sim, como fazemos isso?

Gustavo Freire

Gustavo Freire

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 12:02

A principio existe uma dúvida referente ser ou não ser contribuinte do icms, temos i.e e temos todas as obrigatoriedades fiscais, como qualquer empresa do regime tributário Lucro Presumido. A atividade principal da empresa é de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ou seja, nossas notas de remessa para locação não possuem incidência de icms.

Estamos com um impasse, pois realizamos compras destinadas a uso e consumo (cfop 1556/2556) e ativo imobilizado (cfop 2551/1551). Existe uma lista/anexo de itens que sofrem redução de aliquota interna de ICMS (art 54 ricms,inciso V), temos dois produtos especificamente que sempre compramos, como por exemplo, notebook (ncm 84713012 e computador (ncm 84715010). Na Resolução 89 existe uma lista e dentro da mesma o item 8 (Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas ncm 8471.80.00), devemos considerar que esses os dois produtos acima, estão enquadrados nesse ncm 8471.80.00, que sofre redução de alíquota interna ou não? Logo que todos os outros produtos possuem o ncm completo nessa lista
Resposta - NCMS 84713012 e NCM 84715010 não constam na lista da Resolução SF Nº 31 DE 30/06/2008, portanto se enquadra em: "Se tais bens não se encontrarem em tal norma, possuirão alíquota de 18%, nos moldes do artigo 52, I, do RICMS/SP."
Sendo assim Notebook e computador vindo de outro estado com 12% por exemplo, se aplica o diferencial de aliquota, pois a aliquota interna é de 18%.

No nosso entendimento, quando compramos em outro estado, mouse (ncm 8471.60.53) e teclado (ncm 8471.60.52), neste caso, não se aplicaria diferencial de alíquota, pois a alíquota interna em SP é de 12%, e estes ncm estão relacionados na resolução. A aplicabilidade para diferencial de alíquota neste caso, seria apenas se os produtos fossem importados, ou seja, fossem comprados com alíquota de 4%.
Resposta - "A aplicabilidade para diferencial de alíquota neste caso, seria apenas se os produtos fossem importados, ou seja, fossem comprados com alíquota de 4%."
Exatamente, de acordo com Resolução SF Nº 31 DE 30/06/2008, Mouse e Teclado estão incluidos na lista, sendo assim interna 12% e do ES 12%, não há diferencial, salvo se produto for importado com aliquota de 4%, diferencial de 4% - 12%
Fonte

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