x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 6

acessos 6.242

Lançamento ARO

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:50

Marcos Souza:

"sistema financeiro"? "sistema patrimonial"? Isto não te pertence mais!

Em resumo:

Na contratação:

D - Controles Devedores - Controle das ARO
C - Controles Credores - ARO a Executar

No recebimento do recursos:

D - Caixa/Bancos
C - Passivo - ARO a liquidar
D - Controles Credores - ARO a Executar
C - Controles Credores - ARO Executada

Na quitação:
D - Passivo - ARO a liquidar
C - Caixa/Banco

Eventualmente, se houver encargos financeiros:
D - VPD de encargos
C - Passivo - ARO a liquidar

No MCASP 7ª edição não tem lançamentos sobre ARO.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:57

Eis a questão! A STN (principalmente) tem mudado vários entendimentos (ou interpretações) a respeito da Lei 4.320/64. Por exemplo, o regime contábil é o de competência.. Regime misto é regime orçamentário. Até um tempo atrás se ensinava que a contabilidade pública tinha o regime misto.
Outro exemplo está na questão dos sistemas orçamentário, financeiro, etc. A STN já a alguns anos mudou tudo isso.

Por essas e outras é importante estudares o MCASP também. Talvez, no seu caso, antes até que a Lei 4.320.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Marcos Souza

Marcos Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 14:05

Entendi, muito obrigado nobre colega, eu dei uma lidinha no MCASP devo me aprofundar,
pois o assunto e bem complexo, uma boa tarde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.