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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias em Dobro

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:00

Giselle Marques, boa tarde!

Vejamos o que diz a lei:

O empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137 da CLT.

Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.

Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.

Ex:

Período aquisitivo: 16/10/2013 a 15/10/2014 Período Concessivo: 16/10/2014 a 15/10/2015

lara pereira gonçalves

Lara Pereira Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:32

Boa tarde, estou fazendo faculdade de ciências contábeis , e em uma prova de pratica trabalhista, meu professor passou uma rescisão de contrato contendo as seguintes informações:

Admissão :22/09/2014
Data aviso:22/09/2017 (Indenizado)
Afastamento : 22/09/2017
Valor salario : R$12.125,00
O primeiro período aquisitivo já gozado.

Com base no que aprendi, este caso teria ferias em dobro. Porem meu professor afirma não ter, alguém poderia me ajudar neste calculo ?

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