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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência entre Filiais dentro do mesmo estado x Ressarc

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:10

Boa tarde Pessoal.
Estou com duvidas em como proceder em relação a esse caso:
Tenho essa situação, compro mercadoria pelo meu Centro de Distribuição de fornecedores Industrias, cuja mercadoria está sob o regime de Substituição tributaria, essa nota é registrada em meu sistema, e eu entro na Cadeia na condição de Substituído, em minhas vendas/transferências utilizo os CFOPs 5405/5409 e o CST 060, informo na observação dessas notas a base e o valor "retidos" na operação anterior.
Ocorre que faço transferência do CD para uma das filiais da forma descrita acima, e essa filial faz a venda interestadual ex: MG para Pessoa FÍSICA não Contribuinte.
Minha duvida é, posso usar a CAT 158 para me ressarcir do ICMS próprio e ST nesta filial que efetuou a venda, sabendo que a origem foi uma transferência?
***Detalhes: na saida do CD informamos na observação da nota base de st e valor de St da operação anterior.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 01:44

Bom dia!

Pela Regra Geral da sistemática e funcionamento do ICMS ST, eu ENTENDO QUE SIM.
É passível de ressarcimento.

Na venda para pessoa física no outro estado certamente você recolherá o ICMS Normal, correto?
Nesse caso não haverá nova retenção do ICMS ST, então o CFOP que utilizarás é o 6107, correto?

Bem a questão é que você esta revendendo para outra UF, então enseja o direito do ressarcimento do ICMS ST que fora recolhido antecipadamente. Apenas do ICMS ST.


Vamos aguardar a opinião dos demais colegas.


Sds,
Diogo

Emerson Ferreira da Silva

Emerson Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Projetos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:43

Bom dia Wilson,

A sua filial que está realizando a venda para fora do estado tem o direito de ressarcir o ICMS pago no inicio da operação, ou seja, ela deverá utilizar os valores, que você está informando na nota de transferência, como base para a apuração do direito de crédito nestas operações interestaduais.
Quando a compra (no seu caso transferência) é feita de um substituído, dá um pouco mais de trabalho, mas o direito é o mesmo de quando compramos de um substituto.
Temos vários clientes que fazem uso dos créditos e tem suas entradas na mesma situação desta sua filial.

Abs,

Emerson

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