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Integralização de capital

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:12

Boa tarde colegas!

Gostaria da opinião de vocês quanto ao capital social a integralizar no valor de R$70.000,00 de uma sociedade constituída em janeiro desse ano, sendo no contrato social extipulado um prazo de até 31/12/2018, para a total integralização. A empresa apresenta escrituração apenas de livro caixa, nesse caso não haveria a necessidade de provisão do capital apenas dos lançamentos direto no caixa. Estaria errado fazer os lançamentos mensais no valor de R$2.916,67 referente a integralização do capital, ou o ideal é fazer o lançamento no encerramento do execício?

Desde já agradeço!

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 17:31

Olá Juliana boa tarde.

Se o aporte do dinheiro na empresa ocorrer mensalmente, o correto é que se faça os lançamentos mensais.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:52

Boa tarde, tenho uma duvida quanto a integralização de capital, o dono da empresa fez varias compras em nome dele, algumas com nota fiscal em nome dele mesmo, outras em nome de terceiros que compraram pra ele e outras em sem nota fiscal. Bem, eu gostaria de saber se essas compras possem ser lançadas como capital a integralizar ou integralizado, pois ate então ele fez uns documentos e assinou relatando essas compras para aumento de capital. Mas, nao sei se valeria, gostaria de saber se posso lançar ou não e o que devo fazer diante disso já que foi dinheiro dele investido.

Aguardo ajuda :)

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