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Gratificação de Função Incorporada x Anotação em CTPS

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:25

Boa tarde.

Gostaria de saber se é obrigatório anotar na CTPS que gratificação recebida pelo funcionário foi incorporada.

Vamos aos fatos:

Um funcionário recebeu durante 10 anos ininterruptos, a Gratificação de Gerente. Após esse prazo essa gratificação foi incorporada ao seu salário, porém paga em evento (verba) distinta.

Caso não tenha numa anotação sobre a Função de Gerente, é devido a anotação desta? E é necessário anotar na CTPS que esta gratificação foi incorporada?

Caso já estiver anotada em sua CTPS que este está recebendo Gratificação de Gerente, é necessário, também, anotar que esta gratificação foi incorporada?

Se sim. Essa anotação deve ser nas páginas de Anotações Gerais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 08:03

Evandro, bom dia.

Veja a materia no link abaixo

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Caso não tenha numa anotação sobre a Função de Gerente, é devido a anotação desta? E é necessário anotar na CTPS que esta gratificação foi incorporada?
R - Recomenda-se que a empresa faça a anotação.

Caso já estiver anotada em sua CTPS que este está recebendo Gratificação de Gerente, é necessário, também, anotar que esta gratificação foi incorporada?
R - Sim.

Se sim. Essa anotação deve ser nas páginas de Anotações Gerais?
R - Sim.

www.empresario.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 07:29

Monica, bom dia.
Como esses já ingressaram na empresa com o cargo de GERENTE, então não há necessidade de fazer observação na página de anotações gerais.
Só se faz observação em anotações gerais, no caso de alteração depois da admissão, tais como; razão social, endereço, cargo, erro na data de admissão.

....."Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)".

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:34

Boa Tarde Carlos

Sobre sua resposta referente a pergunta da Monica, na anotação da ctps de um funcionário que esta ingressando como Gerente, eu devo escrever na anotação do registro salario base + 40% (ex: R$6786,00 + 40% de gratificação) ou somar os dois e colocar o valor total (R$9500,00)?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:39

Maiara, boa tarde.
Tem que discriminar, senão dá a entender que o seu salario e R$ 9.500,00, que na verdade não é.

Na página do contrato de trabalho, deve mencionar somente o salario real (R$ 6.786,00) + gratificação.
No rodapé da página do contrato de trabalho, deve mencionar

*vide página xx (ver pagina em branco da anotações gerais).

Na página de anotações gerais, deve fazer a seguinte observação

*conforme contrato de trabalho da página xx, a gratificação e de 40% do salario base.

Local/data/assinatura


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