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Tributos NFe MEI São Paulo

Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:44

Prezados Srs, boa tarde

Sou MEI e gostaria de saber sobre NF-e, que impostos terei de pagar, onde, e como configurá-los? O ramo de atividade da empresa é 47.72-5/00, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e uma vez que dê início ao processo de emissão de NF-e, serei obrigado a sempre emitir as notas fiscais, até mesmo para os Clientes que residam em São Paulo?

Já tenho credenciamento para fazer os testes junto ao sistema, onde já o baixei do site do SEBRAE mas são muitos campos a serem preenchidos e, em várias pesquisas que efetuei. Abaixo envio os campos e perguntas pertinentes para que faça tudo conforme a lei:

Primeiro, tenho uma loja virtual (site) de maquiagens e afins e necessito enviar os produtos, por correios, para outros estados, então a maior dúvida é sobre substituição tributária e ICMS. Uma contadora disse que como o MEI faz parte do Simples Nacional, alguns campos devem ser colocados como isento, mas vamos por partes pois é tudo muito complicado.

Aba Dados da NFe, seguem os campos que tenho dúvida:

Destino da operação: Se for para Grande São Paulo seleciono o 1-Operação Interna e quando for para outro estado 2-Operação Interestadual?

Tipo de atendimento: Como a venda é por internet seleciono 2-Operação não presencial, pela INTERNET?

Natureza da operação: Preencho como Venda, Revenda?

Aba Emitente:

Insc. Est. do Subst. Tributário: Devo preencher algo? Não é um campo obrigatório

CNAE: Pelo que entendi o CNAE é o código da atividade, que no meu caso possuo as seguintes:

Principal 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

e Secundárias que podem gerar emissão de NFe:

14.12-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
47.81-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Devo inserir sempre a que tiver a ver com os produtos que enviei, pois só existe a possibilidade de colocar um CNAE por NFe, ou devo sempre usar a principal, ou ainda, caso venda uma maquiagem e uma blusa, devo emitir 2 Nfe´s?

Aba: Destinatário/Remetente

Quando seleciono CPF no tipo de documento, o tipo de contribuinte deverá ser 2-Contribuinte Isento ou 9-Não Contribuinte? Como definir isso?

No cadastro de produto:

O campo Código, é de controle nosso, ou seja, uso o código que quiser ou um vinculado ao meu sistema de gestão, ou devo inserir um código específico por produto, de acordo com a orientação da Fazenda?

EAN é o código de barras do produto e o EAN Unid. Tributável, o que seria?

EX TIPO: ?
Gênero: ?
CEST: ?
Unid.Com. e Unid.Trib. uso as mesmas informações, por exemplo, UN. Mesma coisa com Valor Unit.Com. e Valor Unit.Trib., uso o mesmo valor?

Na aba Produtos e Serviços, botão incluir
Aba Dados:

CFOP: 5102 para São Paulo e 6102 para outros Estados?

No campo Tot.Frete, como muitas vendas são feitas pelo Mercado Livre, devo inserir o valor cobrado por eles ao consumidor final, mesmo sendo o Mercado Livre o contratante do serviço junto aos correios?

Quando devo selecionar o campo "Valor total bruto compõe o valor total dos produtos e serviços"? Quando não existir valor no campo "Outras Desp.Acessórias"?

O que vem a ser NVE?

Aba Tributos:

Campo "Valor Total dos Tributos", onde explica que é o Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei n 12.741/12, qual valor devo colocar?

O Regime é o Simples Nacional (MEI)

Situação Tributária: Fui orientado por uma contadora a colocar "400 - Não Tributada", está correto?

Origem: De acordo com o produto vendido

Aba IPI: Fui orientada a não preencher nada nesta aba

Aba PIS: Fui orientado a preencher com o código PIS 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, correto?

Aba Cofins: Fui orientado a preencher com o código COFINS 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, correto?

Aba Imposto de Importação: Não preencher pois os produtos são nacionais

Aba IPI Devolvido: Não preencher

Aba ICMS em Operações Interestaduais: Neste caso, nenhum contador consultado ou pesquisas na Internet conseguiu sanar minhas dúvidas, então não sei como preencher nenhum dos campos nela incluída, e como já mencionado anteriormente, tenho uma loja virtual e muitas vendas são interestaduais, então gostaria de todos os esclarecimentos possíveis quanto a esta aba específica, para não ter problemas futuros com a Receita Federal. Essa aba se refere à substituição tributária? MEI deve pagar esse imposto? Se sim, como é o procedimento para fazer essa configuração e pagamentos, caso seja necessário?

Aba Transporte: Como envio apenas pelos correios, solicitei os dados à empresa em questão e fui informado que os correios não são transportadora, então não podem enviar os dados solicitados. Em pesquisas na internet descobri que as empresas simplesmente colocam no campo "Modalidade de frete" a opção "9 - Sem frete", quando os produtos são enviados pelos correios. Está correto? Até porque não tenho informações sobre os veículos envolvidos no transporte, que podem ser de vários tipos.

Acho que é isso. Infelizmente não sou da área contábil e é tudo muito difícil de entender, mas quero trabalhar dentro da lei, por isso busco auxílio especializado neste canal.

Sei que são muitas dúvidas, mas gostaria de fazer tudo correto para que não venha a ter problemas futuros, então quem puder me ajudar, serei muito grato.


Muito obrigado,


Alberto

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:20

Boa tarde, Alberto!!

Segundo a lei, você não paga mais imposto nenhum além da DAS mensal.




Aba Dados da NFe, seguem os campos que tenho dúvida:

Destino da operação: Se for para Grande São Paulo seleciono o 1-Operação Interna e quando for para outro estado 2-Operação Interestadual? CORRETO

Tipo de atendimento: Como a venda é por internet seleciono 2-Operação não presencial, pela INTERNET? CORRETO

Natureza da operação: Preencho como Venda, Revenda? COLOQUE ASSIM: "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"

Aba Emitente:

Insc. Est. do Subst. Tributário: Devo preencher algo? Não é um campo obrigatório ESSE CAMPO É APENAS SE VOCÊ TIVER INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO. DEIXE EM BRANCO

CNAE: Pelo que entendi o CNAE é o código da atividade, que no meu caso possuo as seguintes:

Principal 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

e Secundárias que podem gerar emissão de NFe:

14.12-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
47.81-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Devo inserir sempre a que tiver a ver com os produtos que enviei, pois só existe a possibilidade de colocar um CNAE por NFe, ou devo sempre usar a principal, ou ainda, caso venda uma maquiagem e uma blusa, devo emitir 2 Nfe´s? DEIXE O PRINCIPAL

Aba: Destinatário/Remetente

Quando seleciono CPF no tipo de documento, o tipo de contribuinte deverá ser 2-Contribuinte Isento ou 9-Não Contribuinte? Como definir isso? AQUI É NÃO CONTRIBUINTE, SEGUE A DEFINIÇÃO:
2. Contribuinte Isento
Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.
Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.
Quem são os isentos? Geralmente ONGs, prefeituras, quem possui MEI, entre outros. Se for uma empresa, ela não deve ter uma Inscrição Estadual em seus registros no site do Sintegra e no Cadastro Centralizado de Contribuinte será considerado como Consumidor Final.
3. Não Contribuinte
Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.
Algumas construtoras do estado de São Paulo possuem Inscrição Estadual, mas são classificadas como Não Contribuintes conforme regra específica do artigo 4º da Lei Complementar 87/9, anexo XI (Operações com Construção Civil no RICMS/SP)
.


No cadastro de produto:

O campo Código, é de controle nosso, ou seja, uso o código que quiser ou um vinculado ao meu sistema de gestão, ou devo inserir um código específico por produto, de acordo com a orientação da Fazenda? USE UM SEU DE CONTROLE INTERNO

EAN é o código de barras do produto e o EAN Unid. Tributável, o que seria? NÃO PRECISA PREENCHER

EX TIPO: ?
Gênero: ?
CEST: ?
Unid.Com. e Unid.Trib. uso as mesmas informações, por exemplo, UN. Mesma coisa com Valor Unit.Com. e Valor Unit.Trib., uso o mesmo valor? SIM

Na aba Produtos e Serviços, botão incluir
Aba Dados:

CFOP: 5102 para São Paulo e 6102 para outros Estados? SIM, MAS TEM QUE VERIFICAR SE A MERCADORIA TEM ICMS AT, AÍ VOCÊ DEVERÁ USAR 5.405 PARA INTERNAS E 6.403 PARA INTERESTADUAIS

No campo Tot.Frete, como muitas vendas são feitas pelo Mercado Livre, devo inserir o valor cobrado por eles ao consumidor final, mesmo sendo o Mercado Livre o contratante do serviço junto aos correios? COLOQUE 9-SEM FRETE

Quando devo selecionar o campo "Valor total bruto compõe o valor total dos produtos e serviços"? Quando não existir valor no campo "Outras Desp.Acessórias"? NÃO ENTENDI MUITO BEM, MAS O FRETE PODE SER COLOCADO EM DESPESAS ACESSÓRIAS NO SEU CASO. (SE VOCÊ COBROU DO SEU CLIENTE)

O que vem a ser NVE? Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística NÃO UTILIZA ISSO

Aba Tributos:

Campo "Valor Total dos Tributos", onde explica que é o Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei n 12.741/12, qual valor devo colocar? ESSE TEM QUE CONSULTAR A TABELA DO IBPT INFELIZMENTE NÃO CONSEGUI ANEXAR UM AQUI, MAS VOCÊ CONSEGUE NA INTERNET.

O Regime é o Simples Nacional (MEI)

Situação Tributária: Fui orientada por uma contadora a colocar "400 - Não Tributada", está correto? SIM

Origem: De acordo com o produto vendido

Aba IPI: Fui orientada a não preencher nada nesta aba CORRETO

Aba PIS: Fui orientada a preencher com o código PIS 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, correto? SIM

Aba Cofins: Fui orientada a preencher com o código COFINS 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, correto? SIM

Aba Imposto de Importação: Não preencher pois os produtos são nacionais

Aba IPI Devolvido: Não preencher

Aba ICMS em Operações Interestaduais: Neste caso, nenhum contador consultado ou pesquisas na Internet conseguiu sanar minhas dúvidas, então não sei como preencher nenhum dos campos nela incluída, e como já mencionado anteriormente, tenho uma loja virtual e muitas vendas são interestaduais, então gostaria de todos os esclarecimentos possíveis quanto a esta aba específica, para não ter problemas futuros com a Receita Federal. Essa aba se refere à substituição tributária? MEI deve pagar esse imposto? Se sim, como é o procedimento para fazer essa configuração e pagamentos, caso seja necessário? VOCÊ NÃO PAGA ICMS ST, NÃO PRECISA PREENCHER

Espero ter sido claro, se houverem mais dúvidas, poste aí!

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:45

Boa Tarde Alberto ,


Destino da operação: Se for para Grande São Paulo seleciono o 1-Operação Interna e quando for para outro estado 2-Operação Interestadual?
1 - Interna Dentro do Estado , 2 - Fora do Estado , 3 - Exterior Fora do País

Tipo de atendimento: Como a venda é por internet seleciono 2-Operação não presencial, pela INTERNET?
Sim

Natureza da operação: Preencho como Venda, Revenda?
Revenda , Venda se refere quando você é o Fabricante

Aba Emitente:

Insc. Est. do Subst. Tributário: Devo preencher algo? Não é um campo obrigatório
Não Preenche , Caso vender somente para fora do Estado com Cobrança de ST é importante fazer o Cadastro e sim preencher essa campo

CNAE: Pelo que entendi o CNAE é o código da atividade, que no meu caso possuo as seguintes:

Principal 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

e Secundárias que podem gerar emissão de NFe:

14.12-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
47.81-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Devo inserir sempre a que tiver a ver com os produtos que enviei, pois só existe a possibilidade de colocar um CNAE por NFe, ou devo sempre usar a principal, ou ainda, caso venda uma maquiagem e uma blusa, devo emitir 2 Nfe´s?
Não é por NFE , o CNAE Principal será o informado para Cadastro no Campo Emitente.

Aba: Destinatário/Remetente

Quando seleciono CPF no tipo de documento, o tipo de contribuinte deverá ser 2-Contribuinte Isento ou 9-Não Contribuinte? Como definir isso?
Colocar Não Contribuinte para vendas com CPF

No cadastro de produto:

O campo Código, é de controle nosso, ou seja, uso o código que quiser ou um vinculado ao meu sistema de gestão, ou devo inserir um código específico por produto, de acordo com a orientação da Fazenda?

EAN é o código de barras do produto e o EAN Unid. Tributável, o que seria?

EX TIPO: ?
Gênero: ?
CEST: ?
Unid.Com. e Unid.Trib. uso as mesmas informações, por exemplo, UN. Mesma coisa com Valor Unit.Com. e Valor Unit.Trib., uso o mesmo valor? SIM
link para voce entender melhor ,
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp

Na aba Produtos e Serviços, botão incluir
Aba Dados:

CFOP: 5102 para São Paulo e 6102 para outros Estados?
SIM .

No campo Tot.Frete, como muitas vendas são feitas pelo Mercado Livre, devo inserir o valor cobrado por eles ao consumidor final, mesmo sendo o Mercado Livre o contratante do serviço junto aos correios?
Opcional , colocando o valor aumentará o valor final da venda

Quando devo selecionar o campo "Valor total bruto compõe o valor total dos produtos e serviços"?
Quando o valor total bruto sobre esse produto estiver formalizado e ali é a somatória de tudo.

Quando não existir valor no campo "Outras Desp.Acessórias"?
Dificilmente você ira usar , valor significativo.


O que vem a ser NVE?
Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

Aba Tributos:

Campo "Valor Total dos Tributos", onde explica que é o Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei n 12.741/12, qual valor devo colocar?
Mei Está dispensado dessa informação

O Regime é o Simples Nacional (MEI)

Situação Tributária: Fui orientada por uma contadora a colocar "400 - Não Tributada", está correto?
SIM

Origem: De acordo com o produto vendido
Não , a base disso é de onde o produto veio , onde foi fabricado . sua resposta está na Nota fiscal de compra '' Campo CST ''

Aba IPI: Fui orientada a não preencher nada nesta aba
SIM

Aba PIS: Fui orientada a preencher com o código PIS 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, correto?
NÃO , Utilizar o 99

Aba Cofins: Fui orientada a preencher com o código COFINS 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, correto?
NÃO , Utilizar o 99

Aba Imposto de Importação: Não preencher pois os produtos são nacionais
Não preencher pois você não irá vender para o Exterior

Aba IPI Devolvido: Não preencher

Aba ICMS em Operações Interestaduais: Neste caso, nenhum contador consultado ou pesquisas na Internet conseguiu sanar minhas dúvidas, então não sei como preencher nenhum dos campos nela incluída, e como já mencionado anteriormente, tenho uma loja virtual e muitas vendas são interestaduais, então gostaria de todos os esclarecimentos possíveis quanto a esta aba específica, para não ter problemas futuros com a Receita Federal. Essa aba se refere à substituição tributária? MEI deve pagar esse imposto? Se sim, como é o procedimento para fazer essa configuração e pagamentos, caso seja necessário?
Terá que ser verificado Convênio e Protocolos , MVA , Alíquota Interestadual e Interna , Base de Calculo ST , Legislação , Como suas Vendas são para pessoa Física pode ficar mais tranquilo , caso não segue algumas informações acima para ler um pouco.

Aba Transporte: Como envio apenas pelos correios, solicitei os dados à empresa em questão e fui informado que os correios não são transportadora, então não podem enviar os dados solicitados. Em pesquisas na internet descobri que as empresas simplesmente colocam no campo "Modalidade de frete" a opção "9 - Sem frete", quando os produtos são enviados pelos correios. Está correto? Até porque não tenho informações sobre os veículos envolvidos no transporte, que podem ser de vários tipos.
Correto.

Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:57

Bom dia caros Contabilistas, tudo bem?

Primeiramente gostaria de agradecer pelo tempo dispensado, pois sei que não é fácil responder a tantas dúvidas, rs

Mas agora fiquei com mais algumas dúvidas, visto que houveram divergências em algumas respostas e gostaria de estar confirmando quais são as corretas, então vamos lá

CFOP: 5102 para São Paulo e 6102 para outros Estados?
O amigo Carlos Eduardo diz que se a mercadoria tiver ICMS AT, devo utilizar 5.405 PARA INTERNAS E 6.403 PARA INTERESTADUAIS. Dei uma olhada na Nota Fiscal do meu fornecedor e ele utilizou o 5405, então significa que devo utilizar também, ou seja, que os produtos tem o tal do ICMS AT? Isso impacta em mais alguma coisa?

Campo "Valor Total dos Tributos", onde explica que é o Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei n 12.741/12, qual valor devo colocar?
O amigo Carlos Eduardo diz que preciso consultar a tabela IBPT, a qual já baixei, e inserir o valor que lá consta, inclusive é o mesmo que está na Nota Fiscal do fornecedor, no caso, 31,48%, mas o amigo Ruben Cunha informa que, por ser MEI, estou dispensado de colocar essa informação. Então deixo em branco? E se for para colocar, coloco 31,48% sobre o valor de custo ou de venda, visto que no emissor gratuito da NFe o campo só aceita números e "," e, pelos testes que fiz, no final da nota, no campo observação, ele faz a somatória dos valores. Achei incoerente visto que não estou pagando esse tributo, então acredito que seja conforme o Ruben informou, mas gostaria de ter certeza, por favor

Origem: De acordo com o produto vendido
Não , a base disso é de onde o produto veio , onde foi fabricado . sua resposta está na Nota fiscal de compra '' Campo CST ''. Ruben, na Nota Fiscal, o campo CST está como 060, onde pesquisei e o significado não parece ter muito haver com origem (CST 060: ICMS cobrado anteriormente por subst. Tribut.), e no campo origem não existe este código, somente do 0 ao 7, então como devo proceder, por favor?

Li em outro POST algo sobre o CST, onde uma Coordenadora Fiscal informa o seguinte:

"Nesta operação não se destaca o ICMS/ST em campo próprio nem se soma ao total da NF porque o imposto já foi cobrado em operação anterior e calculado até o usuário final. O que vc precisa se atentar é ao artigo 274 do RICMS:

Art. 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por
Substituição - Artigo......do RICMS"
Parágrafo 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações
Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior."


Então eu preciso informar algo a mais nos campos de observação ao consumidor e/ou fisco?

Aba PIS e Aba COFINS?
Preencher com o campo 09 ou 99?

Acredito que, por enquanto, é isso.

Aguardo novas orientações e, mais uma vez, agradeço o tempo despendido


Alberto

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:14

Boa Tarde!!!


Vamos lá, aqui é um tal de um querer corrigir o outro. Rs


CFOP: 5102 para São Paulo e 6102 para outros Estados?
O amigo Carlos Eduardo diz que se a mercadoria tiver ICMS AT, devo utilizar 5.405 PARA INTERNAS E 6.403 PARA INTERESTADUAIS. Dei uma olhada na Nota Fiscal do meu fornecedor e ele utilizou o 5405, então significa que devo utilizar também, ou seja, que os produtos tem o tal do ICMS AT? Isso impacta em mais alguma coisa? PRIMEIRO É ICMS ST (ERREI NA DIGITAÇÃO). VOCÊ DEVE USAR O 5.405, PARA INTERESTADUAL O 6.403, MAS SE FOR INTERESTADUAL PARA NÃO CONTRIBUINTE, USAR O 6.108

Campo "Valor Total dos Tributos", onde explica que é o Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais conforme disposto na lei n 12.741/12, qual valor devo colocar?
O amigo Carlos Eduardo diz que preciso consultar a tabela IBPT, a qual já baixei, e inserir o valor que lá consta, inclusive é o mesmo que está na Nota Fiscal do fornecedor, no caso, 31,48%, mas o amigo Ruben Cunha informa que, por ser MEI, estou dispensado de colocar essa informação. Então deixo em branco? E se for para colocar, coloco 31,48% sobre o valor de custo ou de venda, visto que no emissor gratuito da NFe o campo só aceita números e "," e, pelos testes que fiz, no final da nota, no campo observação, ele faz a somatória dos valores. Achei incoerente visto que não estou pagando esse tributo, então acredito que seja conforme o Ruben informou, mas gostaria de ter certeza, por favor. A LEI 12.741 DIZ O SEGUINTE EM SEU ART. 1° "Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda." NA DÚVIDA, MELHOR INFORMAR


Aba PIS e Aba COFINS?
Preencher com o campo 09 ou 99? AQUI NOSSO COLEGA SE EQUIVOCOU, VISTO QUE O 99 É APENAS PARA ENTRADAS E NO CASO ELE QUERIA DIZER O 49. ISSO NÃO IRÁ IMPLICAR EM NADA, VISTO QUE MEI NÃO PAGA PIS/COFINS EM SUA GUIA.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:31

Boa tarde Carlos

Entendi, mas sobre o Valor aproximado total de tributos federais devo colocar sobre o valor de custo ou de venda, por favor. E preciso inserir alguma informação no campo observação ao fisco ou ao consumidor?

Mais uma vez, obrigado pela paciência


Alberto

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:38

Boa Tarde!!

Deverá informar sobre o valor de venda. na observação, você coloca ao consumidor.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:34

Bom dia a todos ,

Vamos lá mais uma vez ..

Lei°12.741/2012
O disposto no presente Roteiro de Procedimentos é facultativo para o Microempreendedor Individual (MEI) a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, optante do Simples Nacional.

Base Legal: LC nº 123/2006 (UC: 07/12/16) e; Art. 8º do Decreto nº 8.264/2014 (UC: 07/12/16).

Simples Nacional
Preenchimento NFE Nota Técnica 2009-004 que ainda a Empresa Optante não pague o PIS e COFINS utilizar o CST 99 , Quando a Empresa for tributada pelo PIS/COFINS Utilizar o 49 De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 94, de 2011, o contribuinte optante do Simples Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49

Como Mei só paga ICMS/ISS/INSS no meu entendimento utilizar o CST 99.

Sem mais .

Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:05

Bom dia!
Estive olhando o tópico e fiquei com uma duvida.
Nosso amigo Carlos Eduardo diz que nas vendas interestaduais deve ser utilizado o CFOP 6.403, porém o MEI não é Substituto Tributário. O CFOP 6.403 pressupõe um recolhimento mas quanto a ST, o MEI fica dispensado. Base legal: Resolução CGSN 94/11 inciso V do art. 94... Na vigência da opção do Empreendedor Individual (MEI) pelo SIMEI, não serão aplicadas as atribuições da qualidade de contribuinte substituto tributário.

No meu entendimento o MEI fará a venda interestadual com CFOP 6.102 (contribuinte) ou 6.108 (não contribuinte).
Agora pergunto, na venda interna (SP x SP) como Substituído o MEI pode utilizar o CFOP 5.405, ou apenas o 5.102?

"The best life ever"
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:27

Rose Pacheco ,

O MEI está dispensado de ser substituto tributário , mas não está dispensado de fazer o cálculo e destacar na nota fiscal e cobrar a ST , outra observação nas compras interestaduais o MEI paga DIFAL e Antecipação também.

Vendas SPXSP Por exemplo o MEI compra de uma empresa com CFOP 5405 , sabemos que o ST já foi recolhido anteriormete , e o MEI irá revender essa mercadoria para outro CNPJ , o CFOP terá que ser 5405 também , porque segue ainda a sistemática da substituição tributária , mesmo não havendo diferença ao MEI por recolher um valor fixo mensal, sendo que também a empresa que comprou do MEI irá aproveitar tirando o ICMS do seu DAS , a classificação seja CSOSN ou CFOP terá que ser a correta dependente do regime tributário da empresa.

Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:54

Ruben Cunha,
Obrigada pelo retorno!
Mas tenho que discordar da primeira parte de sua resposta. Se o MEI não é substituto, não há que se falar de destaque e cobrança de ST na NF de venda - fazendo isso ele seria Substituto.
Inclusive a SEFAZ de SP esclareceu esse entendimento:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14664/2016, de 09 de Fevereiro de 2017 (Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/02/2017)

Ementa: ICMSSubstituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI).

I.Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário.


Relato

1.A Consulente, optante pelo Simples Nacional (MEI), com atividade de fabricação de conservas de frutas (CNAE 10.31-7/00) informa que vende o produto “paçoca” classificado no código 2007.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
2.Transcreve o inciso I do § 4º- A do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e questiona se o Microempreendedor Individual (MEI), quando fabricar e vender o produto elencado no item 1 deve recolher imposto a título de substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000.


Interpretação

3.O artigo 94, inciso V, da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/11, estabelece expressamente que, “na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário” (as definições relativas ao SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional encontram-se no artigo 92 e as informações relativas à opção pelo SIMEI encontram-se no artigo 93, ambos da referida Resolução CGSN 94/11).
4.Desta forma, esclarecemos que ao Microempreendedor Individual (MEI), fabricante de produtos alimentícios, não se aplicam as disposições do artigo 313-W do RICMS/2000 quando efetuar a saída de seu estabelecimento de mercadorias arroladas no § 1º do referido artigo 313-W.


Qto ao pagamento na entrada, estou ciente a empresa em questão já está recolhendo.
Nas vendas internas não achei nenhum comentário ou resposta com embasamento legal, vc teria?

"The best life ever"
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:18

Rose Pacheco ,

Vamos lá , sabemos essa parte de substituto tributário , só que , na maioria das vendas fora do estado , com protocolo/Convênio o estado de destino solicita ao remetente a fazer a antecipação tributária do imposto , porque ao chegar nas barreiras o fisco poderá solicitar a guia e comprovante de recolhimento do ST para o seu Estado , portanto , você já faz o calculo , destaca e cobra a ST do destinatário somando ao valor total da nota e recolhendo em guia especial em nome do destinatário, que por sua vez parece um pouco como se fosse substituto tributário , porque o substituto assume o recolhimento , a antecipação , antecipa a obrigação do destinatário do recolhimento.

Sendo que também na forma de recolhimento é diferente , o substituto não paga na saída , ele recolhe mensalmente , já antecipação é recolhido no momento da venda da mercadoria.

Att.

Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:09

Rubem Cunha,

Na sua afirmação: Sendo que também na forma de recolhimento é diferente , o substituto não paga na saída , ele recolhe mensalmente , já antecipação é recolhido no momento da venda da mercadoria.
1º Em operação interestadual o Substituto paga sim na saída, a não ser que tenha feito inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação da Unidade da Federação destinatária das mercadorias. Ou seja, se o remetente paulista possuir IE no destino, paga mensalmente, caso não tenha (o que acontece na maioria dos casos) deve pagar na saída por meio de GNRE.
2º Se o remetente é Substituto, destacando a ST em campo próprio da NF e fazendo o recolhimento, a GNRE será em nome do próprio e não do destinatario.
3º Na antecipação o responsável pelo recolhimento é o Destinatário: diferentemente do que ocorre na substituição tributária por retenção, na antecipação tributária, o contribuinte destinatário que receber as mercadorias diretamente de outro Estado sem o recolhimento do imposto (seja por falta de Protocolo/Convenio ou pq o remetente não é responsável - como é o caso do MEI) o contribuinte destinatario será o substituto, e antecipará o recolhimento do valor do imposto devido pela sua própria operação de saída (fato gerador futuro), além do devido pelas operações subsequentes, quando for o caso. Nessa situação (Antecipação) o ideal é que as empresas combinem que o Destinatário recolha a ST por GNRE em nome próprio e envie ao remetente para seguir com o transporte.
Ou tbm, como sugiro para alguns clientes, na Antecipação o remetente até pode calcular e recolher a GNRE em nome do destinatário para facilitar (acordo comercial) e combinar reembolso - mas nesse caso a ST não aparecerá em sua NF, será recolhida por fora.
Resumindo: Substituição -> aparece em campo próprio da NF e é recolhido pelo remetente / Antecipação - > não aparece na NF mas o recolhimento é antecipado pelo destinatário.

"The best life ever"
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:15

Rose Pacheco ,

Concordo com você , acabei me expressando errado na minha afirmação !!

Sabemos que o MEI é substituído , porém quando ele realiza uma venda para fora do estado , ele automaticamente passa a ser substituto , claro que se nessa operação se houver protocolo ou convênio , sabendo conforme a legislação que o MEI não é substituto tributário , mas pense comigo , vendo para fora do estado , não calculo e não destaco a st , meu cliente não faz a antecipação , não me envia a guia ou comprovante , ou ele não sabe calcular , ou eu pago a antecipação e não recebo o reembolso , eu como MEI , prefiro calcular a ST , destacar e somar no total da NF , pago a ST e envio junto com a mercadoria , para não problemas fiscais no estado do meu cliente.
Lembrando que a nossa lei é falha , mesmo o MEI , não sendo obrigado , posso ser barrado, cada estado tem sua legislação...

Quanto a interpretação de venda fora do estado , em lei não tem nada afirmando que MEI não pode destacar ST e cobrar em NF.

Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:53

Rubens...
Qdo a Resolução CGSN nº 94/11 afirma que o MEI não é Substituto, fica claro que não deve destacar a ST em campo próprio.
Concordo com vc que devemos no salvaguardar com problemas na fronteira entre os estados, mas nesse caso é por fora da NF...
Em contato com as consultoria CENOFISCO e IOB me confirmaram esse entendimento, e aproveitando qto a minha dúvida inicial nas vendas internas o MEI como Substituído pode emitir CFOP 5.405

Obrigada pela troca de informações

"The best life ever"
Leandro Maia

Leandro Maia

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 12:08

Boa tarde!

Abri uma MEI, ramo de atividade 4761-0/03 comercio varejista de artigos de papelaria, instalei um programa de automação comercial e estou com uma duvida, nos campos de PIS e COFINS, preencho com 99 ou 09, agradeço antecipadamente.

Leandro Maia

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