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Auxilio Doença - Holerite

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:28

olá, boa tarde a tds !

bem, determinado empregado esteve afastados de suas atividades por 15 dias mediante apresentação de atestado médico,

esses 15 dias pagos pela empresa deve aparecer no holerite?

após o 15º dia de afastamento o empregado será encaminhado ao inss.

se o empregado passar a perceber o auxilio doença, a empresa deverá constar isso no holerite do referido empregado?

qual a fundamentação legal?

obrigado pela atenção,

abraços!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:54

Thony,

Os 15 dias de atestado devem aparecer no "holerit", pois a empresa é responsável pelo pagto dos mesmos.

A partir do 16º dia o empregado deve dar entrada no aux.doença INSS e a partir daí ele passa a receber por crédito bancário, isto é a empresa não emite mais "holerit", pois o contrato de trabalho fica suspenso.

Espero tê-lo ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:59

ola boa tarde, obrigado pela resposta!

entao esses 15 dias pagos pela empresa deve constar no holerite separadamento do salario base, certo?

esses 15 dias pagos pela empresa não ficam somados ao salario base normal?

abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 18:20

certo, faz lógica, afinal a empresa tera que fazer o balanço cntabil de despesas,

com isso, esses 15 dias pagas entram nas despesas da empresa para balanço.

Obrigado Pedro!

Abraçoss!!

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