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Exclusão do Simples Nacional

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 21:02

Boa noite a todos, estou passando por uma situação muito complicada e espero que os Senhores possam me ajuda. Segue explicação:

Bom, a alguns meses atrás recebi uma carta da Receita Federal informando que eu possuía alguns débitos, de fato eu sabia deles e fui até o site da PGFN (https://www2.pgfn.fazenda.gov.br) para averiguar se havia algum dívida inscrita, como dizia a carta. De fato havia, então solicitei o parcelamento no SISPAR e já estou no 2 mês de pagamento da parcela, a situação dessa dívida está assim: ATIVA NAO AJUIZAVEL PARCELADA NO SISPAR.

Porém hoje recebi através do correio eletrônico do simples nacional a seguinte mensagem:
"Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo – ADE a seguir:"

Então segue as dívidas deste ato: veja aqui o ato

Perceba o seguinte, tem a seção DÉBITOS EM COBRANÇA NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e DÉBITOS INSCRITOS NA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Dentro da primeira seção DÉBITOS EM COBRANÇA NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tem vários débitos de 80,73 e em "Débitos Fazendários" e tem vários de R$ 50,00.

Dentro da segunda seção DÉBITOS INSCRITOS NA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, tem o numero da inscrição XXXXX (apagado por segurança). Esse é o mesmo número que eu parcelei a dívida na PGFN.


Então vamos as dúvidas:

1) Porque eles estão me comunicando de uma dívida (segunda seção) que eu já parcelei no SISPAR ?
2) Qual diferença dos débitos do simples nacional e débitos fazendários ?
3) Eu já havia parcelado pelo sistema do simples essas dívidas de 80,73 porém cancelei visto que apareceu uma outra do PGFN e pensei ser a mesma. Agora não consigo reparcelar pois diz que atingiu a quantidade máximo de parcelamentos. Tem alguma outra forma de parcelas essas dívidas ? Ou só indo na Receita Federal ? Lembrando que elas não estão na PGFN
4) Na carta que recebi diz que tenho 30 dias para resolver depois do conhecimento da carta, mas lá também diz que a exclusão só terá efeito depois de 01/01/2018, sendo assim se eu não conseguir resolver em 30 dias ainda tenho até 01/01/2018 para tentar resolver ?

Desde já, agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 09:39

Vamos começar pelo PIOR, você tem que resolver isso dentro do prazo de 30 dias e não, no outro que você falou, o fato de ser somente excluído no exercício seguinte e outra coisa. Passado os 30 dias do prazo, já era não vai ter chororó, mas sim vai ser um horror. agora seguindo suas colocações;
.
1 - Se ja esta parcelada e em dia fica tranquilo. O sistema informara.mas você na contestação poder anexar comprovante do parcelamento da mesma, pois deve ter imprimido, se não vai NO SISTEMA E IMPRIMA.
2- Débitos do Simples, são as DASN não quitadas, e débitos fazendários, são multas por não cumprimento de procedimentos acessórios.
3 - Você fez a coisa com certa precipitação, ou por causa da pressão ou por desconhecimento mesmo, tudo a ser feito deve ser feito com calma e muita atenção, aparentemente sua situação e feia, pois parcelar 83,00,não poderá fazer novo parcelamento pague a vista., e nem tem como pois o valor e muito baixo ou você digitou errado. So existe parcelamento, cujo montante dividido pelo numero de parcelas solicitado, no caso do simples de 200,00 como minimo, e se lucro presumido ou real, o minimo 500,00.

4 - Ja respondido no preambulo, pois e o mais grave, e que você terá que correr e resolver logo, leia a ADE de cabo a rabo como disse uma de nossas colegas, para entender e saberá o que vai fazer, nada de precipitação e falta de atenção.+
Sds. Ribeiro- Antes da ação deve vir a reflexão, pois se não houver, a ação vira precipitação
Boa sorte, e o sucesso só vem com o esforço. Esforça-te e estarei contigo ate seus últimos dias

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 10:10

Em réplica a sua resposta de número 3:

O valor total do débito não é de 83,00 (quem dera fosse isso), mas sim aproximadamente 20 débitos de 83,00 que somado com juros e multa somam uns R$ 3000 reais. Eu havia parcelado esse valor, e tinha ficado 10 parcelas de R$ 320,00 no site do Simples, mas como você mesmo disse me precipitei e cancelei pensando que o da PGFN era a mesma coisa (o valor era quase o mesmo, só mudava os centavos), agora não consigo parcelar mais.

1) Será que indo na receita federal eu consigo reparcelar ? Já marquei um agendamento para dia 27/09 ?
2) No documento além dos débitos da DASN , como você citou, tem os fazendários, será que esses fazendários estavam inclusos neste parcelamento que cancelei ? Não vi nada referente a isso lá.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 16:07

Caro colega Alves;
Sinto que posso falar como de pai para filho ou neto, você mesmo admitiu seus erros, tanto na exposição de seus problemas, como nas acoes. Mas e humilde e isso e grande qualidade, que so os grandes possuem. Você digitou 83,00, certo, logo a resposta foi coerente. Como ja disse seu futuro sera promissor, e só ficar mais centrado no que esta fazendo e que vai fazer, elogiável sua providencia de ir a SRF, pedir orientações, a respeito de suas precipitações. Acredito que lhe deem uma orientação adequada, mas corra antes para resolver a ADE, cuidado se perder o prazo, era uma vez um cliente, e sem contar o Boca a Boca, a alma do nosso negocio. Tenha Boa sorte e continue assim, errou reconheça,você sabe que as palavras magicas do mundo são, por favor, com licença, desculpe e obrigado. Grande abraço, e conte sempre conosco.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 17:19

Caros , fui até a receita federal e infelizmente não há possibilidade de reparcelar a dívida inscrita no Simples Nacional. Somando as dívidas que deveriam ser pagas a vista somam quase R$ 5mil reais.

Conversando com um fiscal da Receita , o mesmo me disse o seguinte, como alternativa:
"Já que você não terá como pagar a vista e o parcelamento só poderá ser feito a partir de 01/01/2018, então deixe que seja excluído do simples e quando for 01/01/2018 você faz o parcelamento da dívida e logo em seguida solicita a reinclusão no SIMPLES."

Minha dúvida é: Será que não vou ter que pagar absurdos de taxas para entrar no Simples novamente e esperar mais uns 5 meses pra entrar ? Fico muito preocupado em seguir a orientação do Fiscal, será que é a melhor ?

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