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obrigações acessórias de um escritório de contabilidade

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:23

Vagner,

As obrigações acessórias irão variar de acordo com o regime tributário em que o escritório de contabilidade se encontra.

Caso seja do Simples Nacional, ele terá mensalmente a entrega da PGDAS-D, e anualmente a entrega da DEFIS, além da entrega da DIRF, RAIS, CAGED e GFIP, caso tenha funcionários. Além disso, dependendo do município em que o escritório se situe, algumas obrigações acessórias específicas deste município poderão ser cobradas.

Caso seja do Lucro Presumido ou Lucro Real, ele terá mensalmente a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, e anualmente a entrega da ECD e ECF, além da entrega da DIRF, RAIS, CAGED e GFIP, caso tenha funcionários. Além disso, dependendo do município em que o escritório se situe, algumas obrigações acessórias específicas deste município poderão ser cobradas.

Lembrando que essas são obrigações acessórias de rotina. Existem ainda algumas bem específicas, como o SISCOSERV, por exemplo.

At.,

Daniel Garcia
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