Rogério Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a todos
Alguém tem alguma situação em que uma indústria vende seu produto principal e atrela um brinde junto a esse produto para estimular a venda? Por exemplo, uma indústria de calçados infantil vende para logistas o seu calçado fabricado e junto inclui um brinquedo para que o calçado seja vendido para o consumido final com o brinquedo incluso. Na embalagem vem os dizeres "produto não pode ser vendido separadamente", operação conhecida também como brinde "on-pack". É comum de encontrarmos várias situações no mercado, por exemplo a venda casada de creme dental e escova de dentes, caixa de lápis com apontador. Enfim, alguém tem esse tipo de situação? Como é o tratamento fiscal/tributário para a indústria que deseja fazer este tipo de operação?