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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com brinde atrelado

Rogério Fernandes

Rogério Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:10

Bom dia a todos
Alguém tem alguma situação em que uma indústria vende seu produto principal e atrela um brinde junto a esse produto para estimular a venda? Por exemplo, uma indústria de calçados infantil vende para logistas o seu calçado fabricado e junto inclui um brinquedo para que o calçado seja vendido para o consumido final com o brinquedo incluso. Na embalagem vem os dizeres "produto não pode ser vendido separadamente", operação conhecida também como brinde "on-pack". É comum de encontrarmos várias situações no mercado, por exemplo a venda casada de creme dental e escova de dentes, caixa de lápis com apontador. Enfim, alguém tem esse tipo de situação? Como é o tratamento fiscal/tributário para a indústria que deseja fazer este tipo de operação?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:57

Tributação normal pelo ICMS, quem está doando é o fornecedor, mas não o Estado!
Sabemos que toda nota fiscal que não exista ICMS tem que colocar o respaldo da não tributação (Lei, Convenio, etc).
No Ceará, por exemplo, consta no artigo 132 tal exigência da dispensa do ICMS (Decreto 24.569/1997):

Art. 132. Quando a operação ou a prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão de recolhimento do IPI ou do ICMS, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo legal respectivo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de substituição tributária e de redução de base de cálculo.
§ 2º Nos casos de isenção, diferimento ou suspensão, é vedado o destaque do imposto no documento fiscal, devendo constar no campo, a este fim destinado, as expressões "Isento", "Diferido" ou "Suspenso", conforme o caso.

Em síntese: para não tributar os brindes, tem que informar o respaldo da dispensa do ICMS.

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