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RDT - Trabalhador Doméstico

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:41

Olá,

Preciso fazer a retificação de dados do trabalhador doméstico, e estou com duvida quanto ao preenchimento. O empregador é pessoa física, onde consigo o código do empregador e o código do trabalhador?

Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:45

Gabriela, bom dia
Semana retrasada passei por isso, tive que retificar o numero do PIS de uma empregada domestica, então solicitei a ela que fosse a CEF e tirasse o extrato de FGTS da empregadora atual, nesse consta o número da empregada e da empregadora, lembro também que a CATEGORIA a mencionar na RDT e a ""06"".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:15

Juliana, boa tarde.
Eu, alterei no esocial e depois quando na dispensa da empregada fiz uma RDT para referente a conta do FGTS onde consta o número errado, isso porque gerou uma nova conta de FGTS, ou seja,

- uma com o número do PIS correto
- outra com o antigo número.

Então na dispensa da mesma fiz a RDT, mas nada impede de fazer agora, ok..

A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 22:07

Empregadora demitiu no Esocial como Justa Causa, porém o correto era Sem Justa Causa. Fiz a exclusão no sistema e procedi a demissão correta, agora a domestica não consegue sacar o FGTS pois no sistema da CEF ainda consta JUSTA CAUSA. Como regularizar...RDT...RRR ??? Como preencher?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:15

Cordeiro, boa tarde.
Veja esse link abaixo

www.domesticalegal.com.br

Depois peça a ex-empregada para aguardar uns 05 dias uteis.

Cordeiro, eu iria com a ex-empregada até a uma agencia da CEF isso para que se houver algum problema, você terá como argumentar com a CEF e também saberá como irá proceder, caso a CEF não aceite seu argumento, ok.. (é mais fácil e mostrará a seu profissionalismo junto ao seu cliente), ok..

Elizete-Zete Alves

Elizete-zete Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 12:52

Boa tarde Carlos Alberto. como tenho acesso a conta do empregado e empregador? Se o empregado tirar um extrato não terá nada pois como foi em um pis errado, não existe conta pra ele? e o empregador? como saber o codigo dele se tbm não existe esta conta? se eu pedir pro empregado pegar um extrato do trabalho atual, sairá os codigos deste empregador atual e não do empregador que eu quero fazer as retificações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:06

Elizete, boa tarde.
Na RDT que fará mencionará o PIS errado, e depois mencionará o PIS CORRETO (retificação).
Nos dados do empregador, mencionará todos os dados,menos o código do empregado e do empregador, isso porque você não tem, colherá a assinatura do empregador, levando a CEF com cópia da CTPS do empregado, onde menciona o Contrato de Trabalho, dados Pessoais.
Se possivel, você levar, isso porque saberá como explicar ao atendente, a atendente passará o código do empregador e do empregado, ok..

Para conseguir o extrato do FGTS, primeiro precisará criar uma senha, segue o link;

a) https://www.caixa.gov.br
b) Trabalhadores (lado esquerdo da tela)
c) FGTS (lado direito da tela)
d) Extrato do FGTS (lado direito da tela, desça um pouco)
e) digite o PIS (após a entrega da RDT)
f) Cadastrar senha,

depois de cadastrar a senha, volte ao item "e", vá em EXTRATO COMPLETO (conhecido como Analitico),
ok..

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