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CAGED - Exame toxicológico

CARLOS CALEBI DA SILVA

Carlos Calebi da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:19

Caso o funcionário se recuse a fazer o exame toxicológico no seu desligamento, existe a possibilidade de informar dessa forma no caged

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Sirlei

Sirlei

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:28

Bom dia, tentei fazer da forma que o Carlos passou, mas aparece o erro CRM do médico em branco erro (357).
O meu caso é um motorista demitido por término de contrato, a validade do exame toxicológico é de 60 dias?
Obrigada!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:13

Boa tarde, colegas

Aproveitando a discussão sobre o assunto: a portaria que tornou obrigatório o exame toxicológico no caged tem a vigência a partir de 13/09/2017. Na geração do Caged mensal, o programa está exigindo estas informações nas admissões de motoristas que ocorreram antes, em 01/09/2017, por exemplo...
Mais alguém passando por isso? Será que o sistema vai tratar esta obrigatoriedade considerando competência e não a data na portaria?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:38

1-Se o resultado do exame toxicológico não ficar pronto, como declarar a admissão
ou desligamento do trabalhador ao CAGED?

Para informar a admissão ou desligamento, deve-se seguir os passos:

Código: PENDENTE000000000
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.

2-Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:10

Bom dia

A julgar pelo item abaixo, entendo que o programa só poderia exigir essa informação antes do dia 13/09 se for caged acerto:

8) O preenchimento dos novos campos de exame toxicológico será
obrigatório nos acertos com competência de movimentação igual ou
posterior a 03/2016, conforme Portaria 116/2015 (DOU 16/11/2015 – Seção
I - pagina 218).

Alguém que está gerando o caged mensal também passou por essa situação?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:12

Pessoal, boa tarde.

Aproveitando o tópico: Estou preenchendo os dados corretamente,mas quando analiso no site está dando o seguinte erro:

Mensagem
Os campos do exame médico são de preenchimento obrigatório para o CBO informado.

Alguém está passando por esse problema também?
O que fazer agora, sendo que está preenchido corretamente?

Att;

ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:36




Pessoal essa informação tem que ser feito pelo ACI ou o meu sistema?


Caso o funcionário se recuse a fazer o exame toxicológico no seu desligamento, existe a possibilidade de informar dessa forma no caged

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Obrigada Ana

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 08:27

Oi Ana, dependendo do sistema já é possível realizar a inclusão das informações.. o sistema que utilizo já realizou a atualização para a inclusão do exame toxicológico..

Oi Rafael,

conforme a lei 13.103/2015:

Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.. porém a lei não esclarece essa punição ao empregado..

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:11

Retorno da nossa consultoria:


A Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social - MTPS nº 116 de 13.11.2015 D.O.U 16.11.2015, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

CLT, Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

...

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

As disposições da referida Portaria entram em vigor a partir de 2 de março de 2016.

Desta forma, esclarecemos que o exame toxicológico é obrigatório a partir desta data, entretanto, sua declaração no CAGED passou a ser exigida a partir de 09/2017.

Assim sendo, a empresa deverá submeter o empregado ao exame toxicológico na demissão.

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:36

Rafael sim...não sei o que fazer agora, porque no meu caso o funcionário pediu demissão. Como contatar com o ex funcionário e solicitar isso agora? E se por acaso der como inapto? Complicado viu...

Indianara

Indianara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:20

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da

Fazendo dessa forma
Terá algum prejuízo para a empresa?

Dayanne Ribeiro

Dayanne Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:29

Pessoal, estou na mesma situação com demissão e admissões anteriores a data do dia 13/09, onde não houve a realização do exame toxicológico, e ao enviar o CAGED não aceita sem constar as informações do mesmo. Vi a resposta da Sheila Segat, gente será que não há outra solução, esses colaboradores teriam mesmo que realizar o exame? Eu até entendo que a portaria entrou em vigor e 03 de março de 2016, mas a obrigatoriedade no CAGED começou a valer em 13/09, desta forma entendo que os casos que antecede a esta data deveriam ser aceitos

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:52

Indianara, boa tarde!

Também estou com essa duvida se fizer dessa forma, se terá problemas para empresa e funcionário.

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da

Atenciosamente,

Rafael
Indianara

Indianara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:55

Boa tarde!

Liguei para o 158 do ministério do Trabalho

A informação passada foi essa mesmo, caso o funcionário se recuse a fazer o exame deverá ser preenchido dessa forma .

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Érika Martins de Oliveira

Érika Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:35

Carolyn Anjos, faço da mesma forma que você.

Solução:
Entre no aplicativo vá em Arquivo < Abrir
Selecione o arquivo que você gerou;
Vá em movimentações, Selecione o CNPJ da empresa que precisa incluir as informações, clique em selecionar;
Vá em listar movimentações, escolha o funcionário e clique em alterar e preencha as informações do exame;
Depois clique em salvar;
Depois que incluir a informação de todos os funcionário clique no ícone verde de salvar, salve o arquivo em alguma pasta. Agora esse arquivo que você salvou deve ser importado no site do caged normalmente.



Espero ter ajudado.

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