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CAGED - Exame toxicológico

CAROLYN ANJOS FORNAZIERI

Carolyn Anjos Fornazieri

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 07:21

Bom dia!

Então Érika Martins de Oliveira, acho que não consegui me expressar corretamente, o que eu quis disser é que a empresa não tem CNPJ e o funcionário se negou a fazer o exame toxicológico, sendo assim eu teria que colocar RECUSA como menciona no manual do CAGED, só que eles pedem o CNPJ da empresa e não aceitam CEI.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 09:51

Bom dia, aos casos em que a Admissão e Demissão ocorreram entre os dias 01/09/2017 a 12/09/2017, fui aconselhado pelos desenvolvedores do sistema de folha de Pagamento que uso a informar como RECUSA, conforme esta no manual do CAGED na pagina 43. Entendendo que não estava obrigado a realizar o exame neste período.


Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:
Campo Regra de preenchimento para ausência do exame
Código RECUSAOculto
Data da coleta = Data corrente
CNPJ do laboratório = CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável = Oculto
UF do CRM do médico = UF da Empresa

Cristiele Maria dos Santos Silva

Cristiele Maria dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:58

Bom dia pessoal,

Com relação á transmissão do CAGED de demissão de motorista com data anterior ao dia 13/09/2017, alguém conseguiu fazer sem as informações do exame toxicológico?

Neste caso também posso preencher aquelas informações que foram descritas acima como recusa, sem dar problemas para a empresa?

Felipe Pértile de Camargo

Felipe Pértile de Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:45

Bom dia,

Em minha cidade o laboratório responsável pelos exames toxicológicos envia para fora pois eles mesmo não fazem o exame, apenas coletam o material, nesse caso o CRM do médico responsável deverá ser o do médico que for fazer o exame ou o do que fez a coleta ?

Desde já agradeço.

Att,
Felipe Pértile de Camargo

Michele Dal Magro

Michele Dal Magro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:58

Boa tarde,

Tenho uma dúvida sobre o prazo para envio do CAGED demissional dos motoristas:

Ex: Demissão em 09/10 e o colaborador ainda não realizou a coleta para realização do exame toxicológico. O envio deste Caged deveria ser feito até qual dia?

Na portaria 945 do MTE não menciona prazos. Seria até o dia 07 de cada mês?


Att.
Michele Dal Magro





Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 16:15

O caged dessa demissão será enviado em novembro.. se até lá o resultado não estiver pronto a empresa pode mandar o caged da seguinte forma:

Para informar a admissão ou desligamento, deve-se seguir os passos:

Código: PENDENTE000000000
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.

Vai ser enviado com PENDENTE e depois que sair o resultado a empresa envia o caged acerto.

Heverton

Heverton

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:43

Prezados,
Venho compartilhar uma singela duvida sobre o exame toxicológico.
Caso o motorista faz uso recreativo poderá ser dispensado por justa causa, quando detectado a substancia psicotrópica no exame. Entretanto, se for dependente químico (ferrou-se), pode ser considerado doença ocupacional. Assim, o empregador deverá trata-lo.
Temos uma possibilidade de solicitar que ele redija uma declaração dizendo sobre ser dependente químico (e encaminha-lo para o INSS, correndo o risco de fazer o remanejamento do colaborador. Caso seja tratado adquire a estabilidade de 12 meses) ou foi apenas recreativo.
Caso ele se recusa a fazer o toxicológico nas 5 modalidades do ASO, é infração disciplinar. Qual medica a ser tomada?

Karine Oliveira Carbonieri

Karine Oliveira Carbonieri

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:54

Olá,

Poderiam me ajudar na seguinte questão:

Como devo informar os campos referente o exame toxicológico no CAGED no caso em que a empresa se recusa a pagar o exame, com isso não exigirá que o funcionário faça?

É estranho, mas está acontecendo.

Karine Oliveira
Bacharel em Ciências Contábeis
Atuante em Departamento Pessoal
Marcisiane roberta soares

Marcisiane Roberta Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:09

Pessoal, queria tirar umas dúvidas:

Estava de férias e fizeram uma demissão de antecipação de contrato de um motorista que se enquadra neste assunto e não viram se ele tinha exame toxicológico agora estamos tentando contato com ele pra verificar se ele tem o da renovação da carteira de habilitação.

1-em um laboratório que liguei falaram que o laudo pra atender o CAGED é especifico e não posso usar o do exame da emissão ou renovação da habilitação, um tal de laudo revisor para CLT - é isso mesmo?

2-se eu simplesmente colocar que o motorista se recusou a fazer o exame, poderá dar um problema pra ele, tipo daqui um tempo negarem o seguro desemprego?

3-pensei em fazer um documento em que o motorista assina se recusando a fazer o exame - o que acham?

Aguardo e agradeço a luz que tiverem.

Marcisiane Roberta Soares
[email protected]
Antonio Carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Operações
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 11:14

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras para realização do exame toxicológico. As mudanças estão previstas na resolução nº 691, publicada no Diário Oficial da União em (28/9).


A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.

Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.

A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias. Esse prazo será contado a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:00

Olá pessoal.
Tenho dois casos em que os motoristas foram admitidos em 01/09, isto é, antes de vigorar a norma.
Quando fui enviar o CAGED, já obrigou a informar o exame. Sendo assim, orientamos as empresas a fazerem e enviei o arquivo como pendente.
Alí também diz que tem 30 dias para fazer o acerto, então agora em 03/11 o empresário comunicou que não fez (a empresa não quis fazer).
Nesse caso, posso fazer um acerto informando como recusa?
Alguém sabe se isso pode gerar algum tipo de problema?

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:10

Bom dia!

Qual a multa caso a empresa não faça o exame?
E se o funcionário se recusar como a empresa pode provar que o funcionário não quis fazer o exame?

Atenciosamente,

Rafael
Greicy Kelly

Greicy Kelly

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:26

Tenho uma empresa que contratou um MOTORISTA dia 01/11/2017. O empregador quer apresentar no admissional do exame toxicológico de RENOVAÇÃO DE CNH que o motorista fez em maio, e se recusa a pagar para o funcionário fazer outro, alegando que o laboratório informou que ainda é valido ate o fim deste ano.
Acredito que não seja mais valido, existe alguma legislação a respeito?
Posso informar esse exame no admissional? não teremos problemas futuros?

desde já agradeço!

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:53

Olá pessoal.

Esse assunto ainda gera dúvidas.

Alguém sabe que tipo de problema ou multa acarreta a recusa?

Tive casos em que a Empresa e o empregado se recusaram a fazer.

Outra coisa, a Resolução Nº 691, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017, no artigo 9, alterou a validade de 60 para 90 dias.

"Parágrafo único - A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no caput."

Alí se trata do uso para renovação da CNH, será que para fins de CAGED seguirá essa mesma regra?

Desde já agradeço.

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:54

Pessoal gostaria de aproveitar o tópico para tirar uma dúvida, o não envio da informação de desligamento ao CAGED impede o funcionário de receber o FGTS e dar entrada no Seguro desemprego correto... Gostaria de saber se eu preencher da forma indicada acima como PENDENTE se o funcionário vai poder sacar o FGTS e dar entrada no seguro normalmente.

NAYARA SANTANA GONCALVES

Nayara Santana Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:09

Boa tarde!

Recebi uma documentação pra fazer uma admissão de um motorista, e o ultimo exame toxicologico que ele fez foi para o Detran para renovar sua carteira de motorista mas ainda esta dentro da validade, pois ele quer que eu faça a admissão para 01/12/2017 e data de validade do exame é 21/12/2017. Posso utilizar esse exame?

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:14

Eu acredito que sim. Não ví nada em lugar algum que impeça, aliás nem faz sentido não poder usar, afinal é o mesmo exame.

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
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