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Dúvida sobre Rescisão Trabalhista.

GABRIEL BATISTA INÁCIO

Gabriel Batista Inácio

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista Manutenção Industrial
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:41

Olá galera!

Bom, eu gostaria que alguém respondesse minha dúvida em questão!

A questão é a seguinte, meu pai, assinou a sua carteira de trabalho no dia 12/07/2017 para exercer sua atividade trabalhista.

No dia 25/08/2017, ao término do plantão, meu pai foi chamado para a sala do RH, e com ele foi entregue a via do funcionário da rescisão. A partir deste dia, ele foi comunicado com o seu técnico que o pagamento cairia em sua conta 10 dias após a rescisão.

*Nota: Sua CPTS está constatado que ela deu baixa como se fosse dado baixa no dia 05/08/2017.

Hoje, no dia 25/09/2017, meu pai foi no RH em questão para que ele desse baixa em sua CTPS e para saber quando ele iria receber seu pagamento de rescisão.

O RH em questão, pegou a CTPS do meu pai e deu baixa. A questão é, na CTPS está constatado que ela deu baixa como se fosse dia 05/08/2017.

E o RH disse que meu pai não tem data para que ele receba seu pagamento de rescisão. Disse para ele esperar um telefonema. Só isso.

O que eu gostaria de saber é: Ele tem direito a alguma ação judicial sobre a empresa? O que ele deve fazer para que ele possa receber seu pagamento?

Obrigado a todos que tiraram seu tempo ara entender e responder a minha dúvida! Agradeço imensamente!

Att,

Gabriel Batista.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:48

Gabriel Batista Inácio

*Seu pai assinou contrato de experiencia? Quantos dias?

**Qual a data de saída e o motivo da rescisão que consta no TRCT: dispensa sem justa causa, término de contrato, pedido de demissão?

Pelo relato, do dia 12/07 ao dia 25/08 dá 45 dias, que é um prazo de contrato de experiencia.

Pode ter sido rescisão por término de contrato de experiencia e, se foi isso, a empresa tem o prazo de 1 dia útil pra pagar as verbas rescisórias, que daria dia 28/08. Se a empresa não seguiu isso, ele tem direito à multa no valor de 1 salário.

Quanto à baixa na CTPS, verifique se não foi um erro do RH ao anotar a data.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GABRIEL BATISTA INÁCIO

Gabriel Batista Inácio

Iniciante DIVISÃO 2, Eletricista Manutenção Industrial
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 18:30

Olá Karina Louzada!

Muito obrigado por me ajudar! A questão é a seguinte sobre suas dúvidas;

*Seu pai assinou contrato de experiencia? Quantos dias?
R: Aqui diz o seguinte;

Tipo de contrato
R: Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
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Qual a data de saída?
R: 25/08/2017

Motivo da rescisão que consta no TRCT: dispensa sem justa causa, término de contrato, pedido de demissão?
R: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
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Pelo relato, do dia 12/07 ao dia 25/08 dá 45 dias, que é um prazo de contrato de experiencia.
R: Exatamente! Porém, o tipo de contrato dele não foi por experiência e sim por prazo indeterminado!
---------

Pode ter sido rescisão por término de contrato de experiencia e, se foi isso, a empresa tem o prazo de 1 dia útil pra pagar as verbas rescisórias, que daria dia 28/08. Se a empresa não seguiu isso, ele tem direito à multa no valor de 1 salário.

R: O que acontece, Karina, é que esta empresa está de saida do aeroporto pelo fato de que ela perdeu o contrato com a INFRAERO. ou seja, Não é só meu pai que está com o pagamento dele de rescisão atrasado e sim funcionários que trabalharam por mais de 30 anos dela estão com a rescisão atrasada. Isso que é o problema!
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Quanto à baixa na CTPS, verifique se não foi um erro do RH ao anotar a data.
R: Acho muito dificil ela ter errado isso, pois ela verificou na folha da rescisão o dia em que ele saiu... Será que não pode ter rolado isso para que a empresa não pagasse menos multa do que o previsto?


Agradeço imensamente a sua colaboração em respeito ao caso do meu pai! Meus agradecimentos!

Att,

Gabriel Batista.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:10

Gabriel Batista Inácio

Isso:

Contrato de trabalho por prazo indeterminado.


Significa que não houve contrato de experiencia ou ele já estava vencido na data da rescisão, então ele deveria ter cumprido aviso prévio de 30 dias ou na rescisão deve haver a indenização do aviso prévio que é de 1 salário. Ele assinou comunicado de dispensa ou aviso prévio?

E isso:
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.


Significa que foi rescisão por término de contrato ou fim do prazo do contrato com prazo determinado....

>>> São duas coisas incompatíveis na mesma rescisão.


Isso que vc disse já me esclarece muitas coisas:

O que acontece, Karina, é que esta empresa está de saida do aeroporto pelo fato de que ela perdeu o contrato com a INFRAERO. ou seja, Não é só meu pai que está com o pagamento dele de rescisão atrasado e sim funcionários que trabalharam por mais de 30 anos dela estão com a rescisão atrasada.


Sugiro que seu pai e os demais colegas que estão na mesma situação busquem juntos o apoio do sindicato para resolver isso de forma amigável, sem necessitar de processo judicial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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