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Multa rescisória

JAQUELINE PASSOS SILVA MASCARENHAS GOMES

Jaqueline Passos Silva Mascarenhas Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:04

Bom dia.
Será que alguém podia me ajudar?
Um funcionário entrou na empresa 01/09/2017 e dia 25/09/2017 comunicou a empresa que não iria trabalhar mais.
A minha dúvida é:
Ele só terá direito a saldo de salario, 13º 1/12 avos, 1/3 de ferias e ferias proporcionais 1/12 avos.
Ele terá que pagar a multa 50% de quebra de contrato já que o contrato dele era de 45 dias e terminaria em 15/10/2017.
Estou correta?

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