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Remuneração de férias

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:15

De acordo com o Art. 142 da CLT:
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.

Então com base nisso, podemos dizer que se o empregado durante o período aquisitivo recebeu adicional noturno, irá se fazer a média dos meses que ele recebeu para compôr remuneração de férias?

E no caso da insalubridade, que é um evento fixo, um percentual fixo que incide em cima do salário contratual ou do salário mínimo, também irá compôr a remuneração de férias e de rescisão, confirmam?

Obrigada desde já.

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:48

Exatamente, de uma forma ou de outra o adicional irá compor a remuneração de férias ne isso?
No caso dessa empresa é uma remuneração variável, pois não é todo mês que o mesmo tem trabalho noturno e nem é a mesma quantidade de horas, então deverá fazer a média para compor a remuneração de férias conforme orientações a cima, assim penso eu.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 21:02

Prezados, Boa Noite!

Pegando o gancho do assunto me deparei com a seguinte situação, recebi uma empresa no escritório na qual tem diversas divergências em todas as áreas, porem na parte trabalhista me deparei logo de cara nos pagamentos de ferias pois os funcionários todos são mensalistas não fazem horas extras e não possuem adicional noturno até ai tudo bem, porem os mesmo tiveram reajuste salarial no mes passado e logo então esse mes um funcionário entrou de ferias como foi pago ainda no mes passado recebi a documentação hoje e vi que a base de calculo estava errado pois ele pegou os últimos 12 salário por conta do ajuste salarial somou e fez a media entrei em contato com o antigo escritório e o mesmo me repassou que estava correto pois na clt fala que para base de calculo de pagamento de ferias tambem entra a media dos últimos 12 salários.

Alguém pode me repassar algum embasamento que comprove isso? pois desconheço dessa forma para mensalista

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:41

Não compreendi, pois havia entendido que o empregado não tem remuneração variável, é um mensalista com salário fixo, porque então teria que fazer média dos últimos 12 meses?
Se o empregado recebia 954,00 até janeiro por exemplo, e em fevereiro tirou as férias, criou as férias e foram pagas 2 dias antes do início do gozo, isso ainda não havia o reajuste. Depois repassaram pro escritório que teve um reajuste a partir de fevereiro retroativo a janeiro, nesse caso seria necessário criar um complemento de folha referente a folha de janeiro e um complemento de férias. Caso não tenha sido retroativo a meses anteriores, mas no mês do gozo houve reajuste, ao meu ver deveria ser criada as férias com o salário reajustado, ou fazer o complemento de férias pra pagar a diferença, caso a mesma já tenha sido paga.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 12:30

Kércia,

a base de calculo e que esta errada pois,o antigo escritório estava pegando os últimos 12 meses e fazendo uma media salarial, pois segundo ele teve uma variação no salário e na CLT fala sobre esse embasamento, porem ao questionar sobre esse assunto ele até o presente momento não me repassou o embasamento, sendo que todos o funcionários são mensalistas conforme comentei acima.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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