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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrada de 7,5% do Pert - Parcelas são Corrigidas pela SELIC

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:51

Conforme prevê Medida Provisória 783/2017 no artigo 8° sim.

(...) Art. 8° A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas.

§ 1° Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, observado o disposto nos art. 2° e art. 3°.

§ 2° O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento.

§ 3° O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Att;

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