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Emissão de nota fiscal transporte

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 18:16

Michele Gomes da Silva, boa tarde.

Este produto que é enviado para acompanhar a mercadoria é como se fosse páletess?

Eu presencio algumas operações em que as mercadorias são enviadas paletizadas, onde os paletes são acompanhados de NF-e de "simples remessa do ativo imobilizado" e retornam com a mesma Nota.

Acho que este caso é parecido com o seu.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:11

Michele Gomes da Silva, bom dia.

Se esta mercadoria "pontas de tubos" é vendida, logo deve incidir ICMS, então deverá ser acompanhada com NF-e normal.
Agora, quanto ao retorno desta mercadoria, ela poderá ser transportada com uma Nota de simples remessa.

Mas há a necessidade de enviar esta mercadoria como venda, visto que ela somente acompanhará a carga principal.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:44

Olá, Boa Tarde !
Não sei se é o Topico certo, mas vamos lá.
Chegou uma empresa no ramo de Transporte, ele pega o serviço e passa para outra empresa de transporte que efetua o transporte e emite a Nota Fiscal, mas pelo o que ele disse o dinheiro cai todo na conta dele porque ele é o contratado.
Ele nunca emitiu Nota, e como agora ele esta importando, está preocupado pois o dinheiro que esta caindo em sua conta é em Dolar.
Pelo meu entender ele terceiriza o serviço Principal dele, atuando só como Comissario de Despacho (CANE secundario), realmente só despachando a mercadoria, organizando a documentação. Como seria a Nota Fiscal dele ?
Ele emitiria duas notas ? Uma para o contratante e outra para quem ele terceirizou ?


CNAE Principal : 49302-02 - Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
CNAE Secundário: 52508-01- Comissaria de despacho.
A empresa é Optante pelo Simples Nacional.

Agradeço desde já.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:26

Caro Rodrigo Espineli Lourenco, boa tarde.

Quem faz o desembaraço da mercadoria é a contratante, certo?

O segundo ponto a considerar é se o serviço de transporte é:
1- Intramunicipal
2 - Intermunicipal
3 - Interestadual.
Caso seja o numero 1, a transportadora deve emitir NFS-e.
Se forem os números 2 ou 3, a transportadora deverá emitir CT-e, para que a outra transportadora possa emitir o CT-e dela de subcontratação.

Observação: O fato de uma empresa possuir o CNAE de serviço de transporte a obriga de emitir o CT-e ao contratar outra transportadora para realizar parte ou a totalidade do serviço de transporte tributado pelo ICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:00

Edmar Favacho Galvão Primeiramente quero agradecer o pronto atendimento.
Ele faz 1- Intramunicipal, 2 - Intermunicipal, 3 - Interestadual e agora Internacional .

Ele acabou de me enviar uma Nota em que ele aparece como a Transportadora, a Nota é de Venda de uma empresa da Argentina ele transportando para outra empresa da Argentina. (Disse que geralmente não aparece nas notas, e sim quem ele terceiriza).

Nesse caso acima ele emite que tipo de Nota Fiscal ?

Com esses CNAES ele pode fazer esse transporte Internacional ?

Desde já agradeço.




Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:13

Rodrigo Espineli Lourenco ,

Ele acabou de me enviar uma Nota em que ele aparece como a Transportadora, a Nota é de Venda de uma empresa da Argentina ele transportando para outra empresa da Argentina


Neste caso o serviço inicia e finaliza fora do País?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:30

Rodrigo Espineli Lourenco, bom dia.

O serviço de transporte iniciado e finalizado no exterior não é de competência do ICMS, sendo assim, acredito que seja preciso somente a emissão de Nota Fiscal de serviço para fins da apuração do IRPJ e CSLL.

Boa sorte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:06

Edmar Favacho Galvão , primeiramente quero agradecer sua ajuda e atenção.

Mesmo a empresa sendo Optante pelo Simples Nacional ?

Deixa ver se entendi:

Se for dentro do estado de são paulo o transporte ele pode emitir uma nota de serviços de transporte no site da prefeitura;

Se for transporte para outros estados e que venha de outros estados ele terá que emitir o CT-e;

Se terceirizar o serviço dele, tanto em São Paulo, quanto de outros estados terá que emitir o CT-e;

E se for para o exterior , ele transportando acreditamos que seria a emissão de Nota Fiscal de serviço, e caso ele terceirize para o exterior CT-e .

Seria isso ?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:21

Rodrigo Espineli Lourenco,

Resumindo fica assim:

1 - Transporte dentro do mesmo município (seja qualquer município) > NFS-e
2 - Transporte entre Municípios (intermunicipal), seja normal ou terceirizado > CT-e (se for terceirizado somente a contratante recolhe o ICMS) ;
3 - Transporte entre Estados (interestadual), seja normal ou terceirizado > CT-e (se for terceirizado somente a contratante recolhe o ICMS);
4 - Transporte iniciado no Brasil e finalizado no exterior > CT-e, porém não há incidência de ICMS/PIS/COFINS;
5 - Transporte iniciado no exterior e finalizado no Brasil > CT-e, o ICMS deve ser recolhido para a UF de destino da prestação; e

6 - (Caso esporádico), iniciado no exterior e finalizado no exterior (primeira vez que me reporto com este caso) no meu entendimento este tipo de serviço não é tributado pelo ICMS, todavia, deve-se emitir um determinado documento fiscal para fins de IRPJ e CSLL, supostamente seria uma NFS-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 11:50

Norma Lucia Nobre

Para serviços de transporte de carga não há retenção de Tributos Federais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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