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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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como se provisiona CSLL, IRPJ, PIS e COFINS?

Lidiane Carvalho Rodrigues

Lidiane Carvalho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:26

Olá!

Sempre recebo DARF's destes impostos p/ lançar, mas não sei como provisionálos. Sei q o valor que vem nos DARF's não é mensal, mas tem que ser provisionado mensalmente. Como eu faço pra saber qual o valor exato que tenho que provisinar cada imposto mensalmente?

Lidiane

Não deixe p/ amanhã o que você pode fazer agora!
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:44

Lidiane Carvalho Rodrigues

Seja bem vinda ao forum.

Estes tributos não são apropriados pelos DARF's.

CSLL e IRPJ são calculados com base no Lucro, seja real ou estimado.

PIS e Cofins para voce entender o cálculo torna-se necessário o conhecimento prévio dos princípios de Cumulatividade e Não-Cumulatividade.

Editado por M Messias Santos em 26 de agosto de 2009 às 09:46:26

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 13:12

Bom dia!

Aconselho que você dê uma lida em algum livro de contabilidade, para poder resolver seu problema.

Lembrando que como disse o Messias, tudo vai depender do seu Lucro.

Abraços.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 17:32

Boa tarde André,

A divulgação de seu blog (já a li em várias postagens suas) é contra as Regras do Fórum .

Tendo em conta que o Fórum é frequentado por centenas de pessoas que procuram orientações - certas de que aqui as encontrarão - você estaria ajudando milhares delas (e não a apenas uma) se expusesse aqui seus inegáveis conhecimentos.

...

Editado por Saulo Heusi em 30 de agosto de 2009 às 17:52:45

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 19:43

Oi Saulo boa noite é um prazer falar contigo

Peço desculpas se não observei direito as regras do Forum, mas eu realmente não localizei nada ref a esta situação, ate porque verifique varios links de outros companheiros na mesma situação, por isso não vi nada de mais.

Voce pode me mostrar exatamente qual é o item que descreve esta regra?. Ate para eu orientar os nossos companheiros que por desconhecimento fizeram o mesmo.

Minha intensão de trazer conhecimento e maximo de praticidade nas respostas, por isso eu tomei este procedimento.

aguardo a sua resposta

att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 21:05

Boa noite André,

A despeito de se mencionar homepages e sites, não existe proibição explicita á divulgação de blogs.

Entretanto a intenção do criador do Fórum e mentor das regras, prendeu-se mais ao fato de concentrar no Fórum o maior número de informações possíveis com vistas a enriquecer nosso Banco de Dados, do que a proibição propriamente dita.

Tomemos seu caso como exemplo, são conhecimentos indubitáveis que podem ajudar milhares de pessoas ao invés de apenas uma.

Estou convicto de que poderemos (nós todos) "aproveitar" de sua boa vontade e conhecimentos sem termos que forçosamente visitar seu blog.

Não quis com isto desmerecê-lo, a "idéia" é concentrar aqui o maior número de opiniões possíveis e oferecer a possibilidade de manter discussões com a maior rapidez possível. Se assim não fosse, não estaríamos "conversando" em pleno Domingo a noite.

Você há de comigo convir que se todos aqueles que possuem blogs (é o caso de vários frequentadores, inclusive de moderadores) resolverem indicar seus próprios blogs ao invès de se darem ao trabalho de ensinarem, o Fórum se transformará em um simples site de busca ou indicações.

É então proibida a indicação de outras fontes de consulta? Claro que não! Indica-se com frequência sites oficiais e outros que convém ao caso, principalmente se devam servir (repito) como fontes de consulta, o que é diferente de indicarmos nosso próprio blog na maioria de nossas respostas.

É imprescindível que aqui (como seu blog) seja um local de respostas rápidas e que possua respeitável banco de dados.

Daí estou certo de sua compreensão e cooperação convicto também que continuaremos contando com sua colaboração.

...

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 21:15

Oi Saulo boa noite

Realmente vc tem razão, entendi perfeitamente sua esclarecimento. Peço novamente desculpa a todos e irei sim fazer o que vc esta orientando.

Agradeço muito pela sua paciência e interesse em esclarecer.



Tenha uma otima semana de trabalho


abs

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:22

Bom dia, Reginaldo Siqueira Costa


Como este tipo de assunto foi amplamente debatido aqui no Fórum, sugiro-lhe que seja feita uma pesquisa.


Saudações


Nota:
É bem claro nas regras do Fórum que é necessário pesquisar antes de perguntar; pondere

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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