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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:52

Bom dia Prezados,

Trabalho em uma empresa na qual parcelou suas dividas previdenciárias e notei que todo mês há um reajuste no valor das parcelas. Quero entender como é feita essa correção monetária para que eu possa explicar melhor ao meu chefe.

Atenciosamente,

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:57

Antonio Marcos Solano Cavalcanti, bom dia!

Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

As regras acima já estão de acordo com o art. 26 da Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

O contribuinte poderá realizar o cálculo das Contribuições Previdenciárias em atraso, pela Internet.

idg.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:14

Antonio Marcos ... bom dia.

A correção das parcelas do parcelamento previdenciário é a seguinte:
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Fonte: RFB)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:21

Parcelamento consolidado/deferido em abril/2017.
Correção da parcela paga em setembro/2017:
- Somar as taxas Selic de maio/junho/julho/agosto + 1%
- Aplicar sobre o valor da parcela original.

(no site da RFB tem a taxa Selic mensal/acumulada)

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 08:59

Bom dia,

Sei que o tópico é antigo, mas gostaria de saber, se alguém tem alguma planilha já elaborada que trate o cálculo das parcelas, afim do cliente já saber o valor total que irá desembolsar ao final do parcelamento.
Pelo que entendi, a primeira parcela, tem os juros e multa já calculados pelo sistema, e, depois, mensalmente, o valor do Juros vai sendo reajustado, correto ??
A Multa não muda ?? Será sempre o mesmo valor até o final do parcelamento ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira

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