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Classificação Contábil dos Bens

Rodrigo de Lima

Rodrigo de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:56

Prezados amigos Contabilistas.

Gostaria de saber qual o entendimento da RFB em relação a uma empresa que têm entre suas atividades, construção de prédios, comércio de imóveis próprios e aluguel desses imóveis.

Em qual grupo de contas se enquadra os imóveis adquiridos para gerar Receitas de Aluguel (estoque, investimento, imobilizado)? Estes imóveis sofrem depreciação?

Desde já, agradeço pela colaboração.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:44

boa tarde !!

O enquadramento desses bens dependem do uso/destinação que os mesmos vão ter na empresa.
> imóveis para venda = estoques (sem depreciação)
> imóveis para locação = investimentos (com depreciação)
> imóveis para uso próprio = imobilizado (com depreciação)
Sendo assim, toda vez que um bem tiver seu uso/destinação alterado, deve-se proceder a devida reclassificação contábil.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Rodrigo de Lima

Rodrigo de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:21

Andreson,

Muito obrigado pela sua resposta e atenção.

Então os bens que atualmente estão gerando receita de aluguel e futuramente possam serem vendidos, deverão ser classificados como propriedade para investimento? Qual o embasamento legal para que esses bens sofram depreciação?

Grato pela colaboração de todos.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:23

Rodrigo,

Correto, enquanto os bens estiverem gerando renda de locação, serão mantidos em propriedade para investimento e quando forem colocados à venda, deverão ser transferidos para o estoque.

Base legal: CPC 28 - Propriedade para Investimento

Att.
Anderson Kolera Silva
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CRISTINE LUNELLI

Cristine Lunelli

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 18:36

Boa noite Anderson,

gostaria de pegar uma carona na pergunta e entender sobre a depreciação do apartamento de PJ que está alugado. A lei diz que o terreno não deve ser depreciado, portanto não seria correto aplicar a depreciação de parte do valor que comporte apenas a edificação, excluindo a fração que pertence ao terreno do edifício? obrigada.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 07:40

bom dia Cristine,

Se a empresa comprou o imóvel todo (terreno + construção) deve-se depreciar pelo total do bem, mas se a empresa possuir o terreno e fizer a construção, essa construção deve ser lançada na conta de Edificações e ser depreciada normalmente, ficando o terreno sem depreciar.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 07:54

Bom dia Cristine Lunelli

O que não deve ser depreciado é o terreno. Eu sou contra isso e posteriormente vou montar minha tese de mestrado em cima disto, mas isso é coisa pro futuro ...rs

Veja bem a primeira coisa a se ver é o seguinte: qual a finalidade desta PJ?

O apartamento é um imobilizado, estoque ou investimento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edna Gomes

Edna Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:38

Boa tarde! Gostaria de um auxilio.
Tenho uma empresa optante do lucro presumido que nao possue CNAE DE locação de bens imoveis proprios.
Possue imoveis em seu ativo circulante (imobilizado).
Caso essa empresa resolva locar esses imóveis, terei que reclassifica-los para conta de Investimentos no ativo não circulante?
E como devo classificar o aluguel recebido?
A tributação desse aluguel é de quanto?

Obrigado pelo auxilio desde já.

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 14:43

Boa Tarde

Aproveitando o tópico.
Alguém poderia me ajudar?
uma empresa de administração de imóvel próprio, onde tem salas comercias alugada e uma casa alugada, onde lanço esses imóveis? imobilizado ou investimento? a operação da empresa é aluguel, só tem esta renda.

agradeço desde já

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:08

boa tarde !

Classifica como Imobilizado, pois faz parte da atividade da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:16

Mais uma dúvida com relação a esta contabilização.

A dona da EIRELI ( administração de imóvel próprio)"emprestou" dinheiro para a empresa para comprar as 2 salas que serão alugadas.

Como contabilizo esse dinheiro que entrou na conta da empresa, e depois saiu para pagar a compra das salas.

Se for AFAC, eu contabilizo o dinheiro que entrou como aumento de capital? as salas vão para imobilizado?

Desculpe as perguntas, é que não tenho experiência nesta área, estou começando agora.

se alguém puder me ajudar

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