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Falta durante o aviso previo

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 08:33

Bom dia.

Uma funcionária está cumprindo aviso desde o dia 15/08, com término dia 14/09, e com a opção de faltar 7 dias corridos no fim do aviso. A dúvida é a seguinte: A funcionária faltou os 6 dias no mês de setembro, posso lançar como falta os 7 dias corridos q ela teria direito de faltar ou não??

Obrigada..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 19:55

Jakeline, vc pode processar (descontar) as faltas normalmente, inclusive descontar o DSR se for a politica da empresa, alerto que se anteriormente a empresa nuca havia descontado o DSR quando esta funcionária faltava, não convém descontar agora no período do Aviso Prévio.

A redução em 7 dias do cuprimento do aviso deve ter abonados os dias úteis em que ela teria experidente a cumprir.

Se ela faltou ao trabalho (o aviso é trabahado, portanto, ela tinha o compromisso de comparecer) essas faltas podem e devem ser descontadas.

A redução em 7 dias do aviso não pode ser negociada pois ela não poderá assinar o ponto nos dias em que já não deveria mais estar trabalhando, caso a empresa receba a visita da fiscalização será multada caso pegue a funcionária trabalhando quando não mais deveria estar no trabalho.

Não compreendi o nexo relacional entre as 6 faltas e os 7 dias da redução do aviso, uma coisa nada tem haver com a outra. A funcionária pode faltar todos os dias do aviso se quiser, mas a empresa permanece obrigada a creditar-lhe os 7 dias da redução do aviso. A funcionária não pode ser punida perdendo esses 7 dias só porque teve 6 ausências ao serviço que, por sua vez, poderão ser descontados normamente.

Espero ter ajudado.

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:53

Bom dia!
Tenho uma dúvida e preciso de seu apoio...
Um funcionário recebeu aviso prévio no dia 26/10 e deveria trabalhar os 23 dias de aviso (18/11) e folgar os últimos 7, porém ele só trabalhou até o dia 30/10. Então teriam 19 dias para descontar, porém ele faltou também 4 dias, no período de 17 a 20/10, somando mais 4 faltas e totalizando 23 faltas. No mês passado, eu paguei 5 dias, já dentro do aviso. Posso pagar agora na rescisão, mais 02 dias? Assim, estaria respeitando os 7 dias de aviso e também descontando os 23 dias de falta.
Está certo este raciocínio??

Sds
Janice

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:30


Bom dia.

O raciocinio esta certo, porém cada verba deverá ser discriminada separadamente, descontar 23 dias de faltas e pagar 7 dias de aviso reduzido.

Na verdade esses 7 dias é controvérso, pois faria jus aos dias caso fosse cumprido os 23 dias de aviso, fato que não ocorreu, mas se estão diospostos a pagar, não há impedimento.

abraços.

Andrea Galhardo

Andrea Galhardo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:21

Boa tarde

Tenho uma dúvida, um funcionário pediu demissão dia 11/11 e trabalhou até 18/11 se recusando a trabalhar os dias que faltam, minha duvida é qual a data que devo considerar como dia do afastamento:
- dia 10/12 (projeção do aviso descontando 22 dias de faltas)
- ou o ultimo dia trabalhado (no caso 18/11).

Obrigada

Andrea

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:29

Boa tarde Andrea.

Se o empregado pediu demissão dia 11/11, seu aviso vencerá dia 11/12 (considerando aviso de 30 dias), desta forma a data de demissão é 11/12/11. E o dias em que ele não trabalhou descontar as faltas e seus reflexos.

Abraços.

Andrea Galhardo

Andrea Galhardo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:11

Marcos

Só mais uma questão ref ao mesmo assunto, vc disse que os dias que ele nao trabalhar devo descontar, ok, devo descontar os 22 dias (que ficaram sem cumprir) contando sabado e domingo, ou somente os dias uteis?
Obrigada
Andrea

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:55


Boa tarde Silvya.

O aviso vence dia 15/11, se no dia 10/11 ele apresentou atestado de 30 dias e sendo os 15 dias a cargo da empresa, poderia até fazer a demissão abonando os 05 dias restantes, mas provavelmente vc não consiguirá o ASO demissional e sem ele não tem como fazer a demissão.
Desta forma deverá aguardar o retorno do afastamento e efetuar a rescisão contratual sem que haja necessidade de novo aviso.

Abraços.






MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:24

Silvya.

Na verdade não precisará cumprir nem mais um dia, pois se o termino do aviso é 15/11, ele parou dia 10/11 com atestado de 30 dias, vc tem que considerar o atestado como cumprimento do aviso até 15 dias, pois é o periodo a cargo da empresa, mas como o aviso vence dia 15/11 então vc irá abonar (atestado) somente 05 dias, ou seja, do dia 10/11 a 15/11 (data final do aviso), desta forma o aviso foi cumprido integralmente.

Espero ter ajudado.

Abraço.

MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:38



então só devo aguardar o retorno dele ao trabalho, para fins de de atestado demissional. Mas a data de demissão e o pagamento, só pago até o dia 15/11/2011 (final do aviso) mesmo, é isso?

Desde já agradeço

Abraço

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:56



Silvya.

Basicamente é isso mesmo, porém deve tomar alguns cuidados, por exemplo, o empregado como já cumpriu o aviso, não deverá trabalhar no retorno do afastamento, deverá somente passar pelo SESMT (exame demissional) e então fazer sua demissão.
A data de demissão deve ser a data do retorno, porém com aviso cumprido desde 17/10, desta forma sem aviso a indenizar.

Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 20:12

Não perca tempo, ao se aproximar do fim da licença agende com ele o encaminhamento ao exame demissional, não deixe passar muito tempo do fim da licença.

Deixe provisionado os valores da rescisão, inclusive o FGTS, isso dará celeridade nos trâmites.

Boa sorte!!

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