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Desoneração da Folha (CPRB)

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:38

Boa tarde.

Tenho uma dúvida: a empresa era optante pela CPRB e recolheu desta forma até a competência de junho. Na competência de julho, recolheu através da folha de pagamento. Porém, na competência de agosto, pago agora em setembro, recolheu novamente sobre a folha de pagamento, enquanto poderia ter feito sobre a CPRB (em razão da revogação da MP 774/2017).

É viável a retificação para o recolhimento da CPRB e fazer a compensação imediata dos valores pagos via GPS, ou será necessário fazer compensação parcial (máximo 30% ao mês)?

Agradeço!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:56

Bom dia João Ribeiro
Recomendo esse tópico sobre o assunto CPRB.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:00

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 27 de setembro de 2017 às 16:38:55, com o assunto: Desoneração da Folha (CPRB) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



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