Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 331.245

Comunicado de Dispensa (contrato de experiência)

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 11:37

Prezados, bom dia!

Para descargo de consciência, pergunto: Há algum modelo específico de comunicado de dispensa, para funcionários em período de experiência, ou é utilizada a própria carta de aviso prévio para isso?

Se for a própria carta de AP, é necessário informar alguma legislação específica?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 12:49

Aldo
Boa tarde

Não é carta de aviso prévio.
Modelo de Carta de demissão por final de contrato de experiência:

Embu/SP, 26/08/2009

Ilmo.Sr.
Fulano de Tal

Vimos pela presente comunicar-lhe que seu CONTRATO DE EXPERIÊNCIA termina em 26/08/2009, sendo que a partir de então, não necessitaremos dos seus trabalhos, devendo portando cessar sua atividade na referida data.
Solicitamos o seu comparecimento em nossa empresa às 14:00 horas do dia 27/09/2008, munido de sua Carteira Profissional para a devida baixa, bem como a quitação das parcelas a que faz juz de acordo com a Legislação vigente.

atenciosamente

___________________________________
assinatura da empresa

___________________________________________________
Ciente em ____/____/____

___________________________________
assinatura do empregado

Editado por Osmar Luis Cornachione em 26 de agosto de 2009 às 12:50:07

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 17:52

Aproveitando a resposta acima, gostaria de saber no caso se o colaborador comunicar a empresa na data que encerra o contrato de experiencia, q não quer mais continuar a trabalhar ele paga alguma multa? neste caso ele tem q fazer alguma carta algo avisando a empresa ou pode chegar e só avisar que não vai fazer mais parte do quadro de funcionários?
O pagamento seria normal?
Fico no aguardo de uma resposta!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 19:34

Não Roberta, o empregado não tem obrigação, nem o empregador, de avisar com antecedência de que não continuará na empresa, por isso o Contrato se chama CONTRATO A PRAZO DETERMINADO À TÍTULO DE EXPERIÊNCIA (seu nome completo), ele não gera qualquer expectativa, é prazo certo, tem fim previsto.
Não é necessário que o trabalhador faça uma carta, uma vez que não mais assinará o ponto nem entrará na empresa, não vai gerar direitos de continuação contratual. Mas é bom, sim, pedir que ele escreva de próprio punho, um comunicado tipo: Por meio desta comunica à empresa "TAL E TAL.." que não mais prestarei meus serviços a partir do fim do contrato de experiência, conforme anotado em minha CTPS(ou : conforme contrato assinado por ambas as partes). Ele assina e data, vc tira uma cópia e entrega a ele com o SEU aceite de recebimento. Pronto.
Espero ter ajudado.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 19:36

Roberta,

É conveniente que o empregado escreva, de próprio punho, uma carta dizendo que não quer continuar, revelado ou nao o motivo pelo qual não deseja mais o emprego.

Se ele ficar até o último dia do contrato de experiência não há multa a pagar, afinal o contrato de experiência serve as duas partes, empresa e empregado.

Espero tê-la ajudado.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 14:46

Boa tarde Maicon...

Existe sim um modelo para termino antecipado do contrato de experiencia.

Segue abaixo...

TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA ANTECIPADO

Ao Sr.: ______________________

Vimos pela presente comunicar-lhe que, não mais convindo manter o seu contrato de experiência, cujo término está previsto para o dia __/__/__ achamos por bem reinscindi-lo antes do prazo acordado.

Sendo assim, a partir de __/__/__ não mais serão necessários seus serviços.

Agradecemos pela atenção dispensada.

Atenciosamente

________________________________
Empresa e CNPJ

________________________________
Funcionário e CPF ou CTPS

________________________________
Assinatura do responsável legal (qdo menor)




Espero ter ajudado...

Abraçosss...

Douglas

kennet

Kennet

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 20:45

Boa noite, estou com uma duvida espero que alguem posso me ajudar:

Temos um empregado com contrato de experiencia ate o dia 29/06/2010, ele ja comunicou que nao renovara o mesmo por motivos pessoais, o questionamento que faço:

O a empresa tera que pagar ao empregado alem do salario???

Fico no aguardo

Grato

kennet

Kennet

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:28

Altino muito obrigado pela ajuda, abusando da sua boa vontade estou com a seguinte duvida ele teve o salario de R$ 1.400,00 o contrato de experiencia dele venceu no dia 29-06-2010 sendo q comecou no dia 01-04-2010 (90 dias) teria o mesmo o valor a ser descontado da rescisao o IMPOSTO DE RENDA; teria como me ajudar nesses valores ou seja qual a memoria de calculo dos valores para a rescisao do mesmo.
Mais uma vez agradeco pela ajuda.
Grato

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:34

O Imposto de Renda nesta rescisão vai dar menos de R$ 10,00 portanto não será recolhido.

29 dias -> 1.353,33
INSS -> -121,79
13º 3/12 -> 350,00
INSS 13º-> -28,00
Base do IR -> 1.553,54 x 7,5% = 116,51 - 112,43 (dedução) = R$ 4,08

Espero ter ajudado.

walber martins

Walber Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:06

Bom dia,
trabalho numa empresa de comunicação visual desde janeiro dia 20/06/ ele reicindiu meu contrato ate ai tudo bem...

pediu para eu ficar o dia todo e sairia no dia 13/07/12 so que dia 05 ele pediu pra eu fazer um serviço em casa onde eu nao precisaria voltar mais no serviço so dia 20 para receber, estou comedo dele alegar depois que eu matei serviço entao eu queria ajuda para fazer uma declaração aonde ele esta me dispensando os outros dias para eu ficar em casa terminando a atualização do site.

eu acho que ele ta fazendo de tudo pra me ferra aqui no serviço como eu nao tenho mais compromisso com a empresa no dia mesmo eu ja devolvi a chave da empresa, e a secretaria fica me empurrando essa chave para eu fechar a empresa eu acho que pode ser armaçao dele pra me ferrar. entao eu quero as coisas todas no papel.

ai o que acham podem me ajudar

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:03

Wlber, vc não diz se estava em experiência. Isso é importante definir pois há diferença na rescisão quando se está em experiência e quando se é efetivo.

Com certeza vc deve exigir uma carta de comunicação de dispensa onde fique definido se vc irá cumprir aviso prévio, e se for, se este será em casa realizando a atualização do site. Incluindo nesta carta que vc faz a devolução das chaves da empresa.

Vc mesmo pode produzir esse documento (com cópia) e levar ao seu empregador diretamente para que ele assine (não deixe com a secretária). A via que ele assinar fica com vc e a outra cópia fica com ele, onde vc assinará estar ciente e de acordo.

Encontre aqui no forum contábeis (ou em outro lugar) um modelo de carta de dispensa, vc adapta o modelo às suas necessidades. Mas veja, é importante saber se vc estava de experiencia ou se já era efetivo.

Espero ter ajudado.

walber martins

Walber Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:52

bom, entrei em janeiro e ele assinou minha carteira em março, assinei tb um papel de aviso previo onde eu nao precisaria ficar os 30 dias e sim 23 pq eu ficaria o dia todo em vez de sair 4 da tarde ai ele veio com essa que eu poderia ficar em casa para alterar o site para ele

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:08

Vc assinou o aviso previo trabalhado com saída antecipada de 7 dias, pelos quais vc será pago.

O problema é que não existe aviso cumprido em casa, exceto se constar neste aviso prévio que, embora vc não vá ao estabelecimento trabalhar, estará trabalhando para empresa só que em sua residência.

Se não constar esta condição, volte na empresa e leve uma declaração que o empregador autoriza que vc cumpra o aviso trabalhando em sua residência. Mas vc poderá verificar se terá como provar que trabalhou este aviso mesmo em sua casa, se vc tiver esta comprovação (com o que vc faz no site), não haverá problema pois com isso vc pode provar que cumpriu o aviso.

Boa sorte!!

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:05

Bom dia Kenia

No caso de rescisão por término antecipado do contrato de experiencia pelo empregados, realmente é necessário este comunicado? Pois eu nunca fiz...

TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA ANTECIPADO

Ao Sr.: ______________________

Vimos pela presente comunicar-lhe que, não mais convindo manter o seu contrato de experiência, cujo término está previsto para o dia __/__/__ achamos por bem reinscindi-lo antes do prazo acordado.

Sendo assim, a partir de __/__/__ não mais serão necessários seus serviços.

Agradecemos pela atenção dispensada.

Atenciosamente

________________________________
Empresa e CNPJ

________________________________
Funcionário e CPF ou CTPS

________________________________
Assinatura do responsável legal (qdo menor)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:52

Está ótimo o comunicado, Tania.

Sempre convêm formalizar toda dispensa, seja por término de contrato, dispensa imotivada ou mesmo por justa causa. Isso dá transparência e garante às partes do contrato os direitos inerentes a cada uma conforme o tipo de rescisão contratual, de outra forma ficaria só no "apalavrado" o que permite toda sorte de interpretações.

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.