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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:10

Bom dia!

Uma empresa está com a seguinte situação: funcionário falta várias vezes porque passa mal, está com problema no coração. As vezes leva atestado e as vezes não, mas como a empresa já sabe da situação não desconta as faltas. Minhas dúvidas são:

- Qual o processo para que a empresa possa encaminhá-lo para afastamento?
- A empresa pode fazer o desligamento desse funcionário?
- Quais os riscos a empresa corre nessa situação?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:21

Pammela tenho atualmente situação idêntica o funcionario apresentou varios atestados picados juntei tudo e encaminhei para a perícia, somando todos os atestado dá mais de 15 dias? se você encaminha-lo ao INSS tem estabilidade de 30 dias após retorno e não pode demiti-lo porém se a soma dos atestados não ultrapassar 15 dias pode demiti-lo mas pode dar problema exame demissional como não apto, problema

Sueli M.Correia da Silva
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:34

Bom dia Sueli!

Nesse caso, os atestados devem ter o mesmo CID certo?
Sobre a estabilidade, não entendi.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:55

Pammela


Nesse caso, os atestados devem ter o mesmo CID certo?


Não, pois os sintomas diferentes podem estar relacionados a uma mesma doença, e não cabe a nós verificarmos isso, somente ao perito.



Sueli Mitikichuki Correia da Silva

se você encaminha-lo ao INSS tem estabilidade de 30 dias após retorno e não pode demiti-lo


NÃO, existe pela CLT estabilidade por auxílio doença, SOMENTE CCT , então essa informação não se aplica em todos os casos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:21

Pammela

Vc pode juntar os atestados num prazo de 60 dias. Se somar mais de 15 dias pode agendar perícia no INSS.

O fato dele faltar e não levar atestado, complica pra empresa neste quesito, vcs precisam exigir o atestado médico.

No caso de rescisão, pode até tentar, mas caso o exame demissional dê inapto, o que tem grande chance de acontecer, a rescisão será inválida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 20:45

Pammela,


afaste pelo inss, tive 2 casos recente igual a esse seu a soma dos atestado deu mais de 15 dias encaminhei os 2 para o inss, segue abaixo um material que fala sobre o assunto;


Soma de atestados médicos


Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 21:41

Boa noite caros colegas,

uma dúvida sobre o tema, funcionário vai passar por uma cirurgia e se ausentar por 60 dias, o afastamento começando em 02/10 (Segunda). Eu espero os 15 dias (que são de responsabilidade do empregador a remuneração) para dar entrada no auxílio-doença, ou já posso dar entrada agora ?

Desde já agradeço!

Att.
Matheus Alves

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:56

Daniel Albuquerque,

e quanto ao calculo do salário, é só fazer proporcional aos 15 dias mesmo ? Obrigado pela resposta!


Att.
Matheus Alves

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:50

Bom dia Daniel Albuquerque e caros colegas,

venho a este tópico com mais uma dúvida sobre o afastamento de auxílio-doença. Meu funcionário teve seu último dia de trabalho em 29/09, sendo até 15/09 obrigação do empregador de fazer o pagamento. Minha dúvida é: qual a data para pagar esse salário ?! e no caso de a empresa pagar adiantamentos no dia 20 de cada mês, teria que pagar a este funcionário. de forma proporcional ?!


Mais uma vez agradeço a atenção.


Matheus Alves

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 12:27

Matheus Alves, Bom Dia!

Voce pode esta fazendo o pagamento dele agora dia 20/10 ou no final do mes quando voce fazer o fechamento da folha lembrando de fazer a movimentação dele na sefip e também no inss.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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