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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ruana

Ruana

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:30


Gostaria da ajuda dos colegas para resolver um grande problema.

Estou com um novo cliente que o antigo contador esqueceu de fazer a rescisão de um funcionário a situação é a seguinte:

* o funcionário foi admitido por contrato de experiencia no dia 04/01/2016.
* o funcionário pediu demissão em 02/02/2016 ou seja o contrato de experiencia ainda não tinha vencido
* o antigo contador fez a rescisão porem não informou a movimentação do trabalhador ou seja o funcionário continua com a conta ativa do FGTS vinculada a empresa do meu cliente.

Entrei na Conectividade ICP e tentei informar a movimentação do trabalhador na com o código de movimentação J porem nao consegui concluir pois como houve rendimentos em 2017 sobre o FGTS da competência 01/2016 o sistema informa para entrar em contato com a caixa.

Obs: estou informando a data da movimentação 02/02/2016 que é a data que o funcionário pediu para sair.

Ja liguei inúmeras vezes na Caixa para saber como resolvo, porem ninguém sabe.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:25

Boa tarde Ruana,

Eu nunca fiz movimentação de funcionários que pediram demissão, e ao consultar os extratos de FGTS deles depois de algum tempo, pude verificar que o extrato informa o código J, logo creio que ao enviarmos a gfip do mês corrente a movimentação por pedido de demissão é feita. Verifique no re do sefip aparece o código J ao lado do PIS do empregado.

Algo a menos para nos fazermos.

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