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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:00

Boa tarde a todos.
Que puder me dar um pequeno auxilio...rsrs

Sou formada em contabilidade mas não tenho experiência na área. Eu e meu marido abrimos uma empresa de prestação de serviços em abril, então eu mesma estou fazendo a contabilidade já que o único que trabalha no momento na empresa é meu marido. Até agora só emitimos 4 notas fiscais que totalizam 100 mil. Enfim, estou preocupada com a mordida do leão. Ano que vem quando for gerar a Defis, como ficaria a cobrança de imposto de renda sobre esse valor?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:36

Juliana

A apuração das empresas optantes pelo Simples deve ser feita mensalmente, por meio do PGDAS-D.
A DEFIS é entregue anualmente para informar as despesas, estoque, número de funcionários, etc. Não há recolhimento de nenhum tributo ao entregar a DEFIS.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:57

Juliana

Na verdade, a tributação sobre as receitas brutas das empresas optantes pelo Simples são apuradas mensalmente, por meio do PGDAS-D.
Na DEFIS não ocorre nenhum tipo de tributação. Ela servirá, como dito anteriormente, somente para transmitir algumas informações da empresa para a Receita.
Pela sua pergunta, estou entendendo que você se refere ao IRPF. Se for isso, nem a DEFIS, nem o PGDAS-D possuem relação direta com o IR da Pessoa Física.

Att.

Marcos Braga
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:40

Sim, o foco é o IR. Nesse caso, foram 100 mil em notas. Mesmo deduzindo as despesas, teremos que fazer a declaração do IR pessoa física. Então vamos ver se eu entendi, como pessoa jurídica não ha nenhuma declaração a fazer para recolhimento de IR. Apenas como pessoa física?

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