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Provisão para IRPJ e CSLL

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:01

Boa tarde a todos

Pela primeira vez em minha carreira estou fazendo o encerramento do trimestre de uma empresa lucro presumido , estou com dificuldades, pois ainda não sei fazer os lançamentos contábeis referentes as provisões para o IRPJ e a CSLL.

Em relação as conta credoras dos valores a recolher eu já sei quais devo usar, obvio que são contas de passivo IRPJ e CSLL a recolher, mas porem, não sei quais as contas devedoras, segundo informações que coletei, devo utilizar contas de resultado, mas porem estou em duvida, pois no plano de contas do programa Alterdata no grupo das contas de resultado não tem essas duas contas cadastradas, tem somente a conta LUCRO OU PREJUÍZO ACUMULADO.

Então eu estou com esse problema, não sei qual conta contábil e qual a sua classificação no balanço que devo utilizar, quem puder me ajudar serei muito grato.

Obrigado a todos

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:38

Boa tarde!


Pela primeira vez em minha carreira estou fazendo o encerramento do trimestre de uma empresa lucro presumido , estou com dificuldades, pois ainda não sei fazer os lançamentos contábeis referentes as provisões para o IRPJ e a CSLL.


Você está apenas apurando o IRPJ/CSLL do trimestre ou fazendo o encerramento do trimestre?

Faço essa pergunta, pois entendo que encerrar o trimestre significa "zerar" as contas de receitas e despesas.
Talvez seja por isso o motivo de aparecer apenas as contas " lucro ou prejuízo acumulado".



DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:10

Ola Vilson

Voce deve abrir sem seu plano de contas as contas sinteticas e analilitcas, pelo menos assim que faço

Sintetica: PROVISÃO IRPJ
Anaitica Provisão para Imposto de Renda

e a mesma coisa para a CSLL.

O encerramento dos trimestres particularmente faço apenas no fechamento de Dezembro, ate pq ao gerar relatorio tem que ficar abrindo e reabrindo o resultado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 23:51

Vilson,

não trabalho com o alterdata, mas seria o seguinte:

seria uma conta de resultado mesmo, pois vc teria que ter em seu plano de contas algo assim:

ativo
passivo
receita
despesas
Resultados antes do IR e da CSLL
Imposto de Renda ( esta conta seria o debito)
CSLL ( esta conta seria o debito)

Lucro do exercicio.

OBS: eu costumo fazer esta provisao mensalmente, pois não concordo apesar do imposto ser trimestral, fazer somente no final do trimestre, pois a cada mes independente do imposto ser trimestral já estaria gerando uma obrigaçao para a empresa.

Gilmar Jesus Mendes
Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 00:03

Boa Noite !!


Pessoal, gostaria de sanar uma dúvida com vocês, estou assumindo a responsabilidade como contador de um cliente, no qual tem um divida grande tributaria, digamos que eu realize toda sua contabilidade forma correta, informativos corretos de suas contribuições... parcelamentos....tudo certinho, caso este meu cliente continue não pagando seus tributos mensalmente... seus parcelamentos... eu como contador sofro algum risco de responsabilidade ??? pois estou informando corretamente a receita tudo.. porem o cliente não paga seus tributos.... minha preocupação é o risco que posso está envolvido em algum processo ??? me ajudem ... rsrs

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 12:23

Ola Jonas Soares

Aqui onde trabalho tivemos caso parecido onde o cliente quer "fazer do jeito dele", fizemos uma Ata ( declaração ou termo de responsabilidade), informando que a prestação de serviço é feito de acordo com as legislações fisicais, comerciais e atendendo o codigo civil e quaisquer falta de informação ou até mesmo decisões que afetam tributação é de responsabilidade exclusiva do cliente faça ele assinar.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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