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Faltas no decorrer do mes.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 19:22

Edson, cuidado com o desconto do DSR, pois é matéria controversa, não há uma pacificação sobre o desconto, no caso de mensalistas ou quinzenalistas. Se a empresa nunca utilizou tal política, é possível que gere um passivo trabalhista com a introdução desta prática. Lembremos que a Lei é sempre protetora do trabalhador e, como não há um hierarquia rígida entre as Leis Trabalhistas, prevalece sempre a norma mais favorável ao trabalhador.
Como há texto de lei que menciona que o DSR será devido uma vez completada a jornada semanal, temos o entendimento que a cada dia (de 2ª f à sábado) trabalhado,, fará jus o trabalhador de 1/6(um sexto) de seu DSR.
Assim, também podemos entender que o desconto seria proporcional (embora haja juristas que entendem não caber qualquer desconto do DSR no caso de 1 ou 2 dias de faltas), sendo descontado a proporção dos dias faltados.
Espero ter ajudado.

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