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Autônomo que também tem vínculo empregatício em outra ativid

JAIR ROBERTO RODRIGUES SANTOS

Jair Roberto Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 22:18

Boa noite, Prezados colegas.

Sou contratado CLT em uma empresa e também exerço atividade como autônomo para pessoas físicas, gostaria de saber se sou obrigado a recolher o INSS mensal, de acordo com meus recebimentos, sendo já contribuo pela empresa? Ou só o carnê leão, tendo em vista que sou de São Paulo e sou isento do recolhimento do ISS.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 07:24

Jair, bom dia.
Precisa verificar qual a base do salario contribuição da empresa onde trabalha.
Muitos que estão "pensando na aposentadoria" e que trabalham como você, CLT e prestam serviço como autonomo e sua contribuição pela empresa e inferior ao teto e querem se aposentar pelo teto, então recolhe a diferença como autônomo, mas para isso precisa estar cadastrado na prefeitura e emitir RPA para que possa provar junto ao INSS que naquela(s) competencia(s) prestou serviço como autonomo.

veja a materia no link abaixo

http://netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=37611

JAIR ROBERTO RODRIGUES SANTOS

Jair Roberto Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 21:27

Boa noite, Carlos.

Muito obrigado pela contribuição, no entanto, ainda não estou pensando em aposentadoria, apenas gostaria de confirmar a obrigatoriedade do recolhimento do INSS ao prestar serviços de Autônomo, ou se estaria obrigado ao IR (carnê leão) , no caso como sou de São Paulo, Capital, estou isento do ISS.

Se não houver a necessidade e se for apenas para ficar assegurado e aposentadoria não vejo necessidade de recolher.

Tenho inscrição municipal e emito os recibos normalmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 07:20

Jair, bom dia.
Com relação ao INSS precisa verificar o valor que já foi descontado em folha de pagto(empresa) isso porque tem um teto.
Com relação ao I.Renda, sim precisa recolher, independente da empresa, isso porque não há teto.
Vamos supor que você preste serviço como Engenheiro/Arquiteto, e uma pessoa fisica te contrata para reforma da residência, então esse irá mencionar na declaração de Imposto de Renda que pagou a você xx, se voce não declarar que recebeu deste o valor xx, que será tributado, cairá na malha fina.


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