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Atestado médico afastamento INSS

Roberinaldo de Souza Guimarães

Roberinaldo de Souza Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Montador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 22:26

Olá por favor me esclareçam tenho um atestado médico do dia 17/07/17 de 12 dias, outro atestado médico de 08/08/17 com de dois dias na mesma Cid e outro do dia 19/09/17 de 12 dias na mesma Cid do 1° atestado, a regra de atestados intercalados na mesma doença tem um prazo de 60 dias corridos a contar da data do 1° atestado certo?
A empresa pode somar com o atestado emitido após 60 dias na mesma Cid do 1° atestado? E me mandar para perícia médica no INSS?
Isso é legal?
Obrigado!
Roberinaldo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 07:34

Bom dia.
Sim, isso porque a legislação menciona DENTRO DO RETORNO no período de sessenta dias, e nesse periodo os seus atestados estão dentro.

......na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

www.empresario.com.br

Thais Cristina

Thais Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:50

Bom dia!

Espero que alguém me ajude.
Estou com uma funcionária que apresentou um atestado no dia 02/04/18 de 2 dias, ela retornou ao médico no dia seguinte (03/04/2018) e pegou um atestado de 15 dias, ambos são do mesmo CID. Como ela foi ao médico antes de acabar os dias dados no primeiro atestado, a junção dos dois caracteriza 16 dias e posso encaminhá-la ao INSS.
A dúvida é a seguinte, como faço o lançamento na SEFIP? Já que se eu lançar os dois atestados, um como P3 e o outro como P2 respectivamente, vai dar Inconsistência devido ao fato dela não ter tido um retorno ao trabalho. E qual data devo informar?
Fico no aguardo de uma ajuda e já agradeço.

Thaís

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 12:40

Thais, boa tarde.
Vc menciona 16 dias, sendo que a empresa irá pagar 15 dias, e restará 01 dia.
Será que compensa encaminhar ao INSS? (por ser um dia).
Eu, particularmente, pago, agora se a mesma trouxer outro atestado dentro dos sessenta dias, mesmo sendo um dia, então encaminho, afinal não se sabe se vai apresentar outro atestado (dentro de sessenta dias).
Converse com o médico do trabalho, e veja a posição dele.
Se for encaminhar a mesma ao INSS, então na SEFIP deverá mencionar P1, afastamento superior a 15 dias.
O P3 e se a mesma tivesse apresentado atestados no qual a soma seja superior a 15 dias dentro de um prazo de sessenta dias.

Thais Cristina

Thais Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:44

Carlos Alberto, boa tarde!

Visto que são apenas 16 dias com certeza compensaria a empresa pagá-los e aguardar para ver se a funcionária traria outro atestado.
Optamos por encaminhá-la ao INSS porque com certeza outros atestados viriam, o caso dela é bem específico, gestante com descolamento de placenta e exerce a função de Cozinheira Escolar.
Agradeço muito pela resposta e usarei o P1 então, e coloco a data do primeiro atestado correto?

Thaís

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:53

Humberto Rodrigo Oliveira

Ela ficará sem receber os dias após o 15°.....

Peça que ela faça exame de retorno ao trabalho que deve constar apto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:37

Humberto, boa tarde.
E como menciona a colega acima, o que deve fazer e orientar a empregada que a empresa pagará os 15 primeiros dias,conforme a legislação e se ela quiser receber os demais dias, terá então que procurar o INSS, mas lembrando que ela tem até 30 dias para fazer o pedido de Pericia, caso contrário o pagto não será retroativo.

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 16:05

Boa tarde pessoal!

Tenho o seguinte caso: Um funcionário esta internado em uma clinica de reabilitação... A clina entregou um atestado de 15 dias que é por conta da empresa. Porem a clinica não quer fornecer mais outro atestado, alegando que é por conta do INSS agora e os mesmos já agendaram a pericia e fizeram o requerimento do beneficio.

A contabilidade da empresa diz que precisamos de outro atestado para o funcionário não ficar com falta nesse período até sair o laudo.

Minha duvida é se procede a atitude da clinica e se é correto o funcionário sofrer falta caso não apresente outro atestado?


Obrigada!

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