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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Objeto social: psicologia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:58

Bom dia colegas,

Estou com uma abertura na Jucesp, de uma ltda com atividade de psicologia e psicanálise,

Que já sofreu exigência 2 vezes por conta da descrição do objeto social.

Já especifiquei junto ao objeto social que a empresa exerce atividade empresária e mesmo assim foi indeferido.

Os colegas podem me ajudar com a descrição do objeto social? Não sei mais oque fazer.

Obs, a empresa não será estabelecida, os sócios prestam serviços em terceiros.

Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:03

Lilian, bom dia

Esse tema tem sido alvo de diversos debates no fórum.

Fato é que a Junta Comercial provavelmente não irá registrar a empresa nessas condições, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, visto a não caracterização de atividade empresarial, o correto é proceder com o registro no cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Thiago Martins

Thiago Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 12:36

Bom dia Lilian

Qual a contextualização do seu objeto social? Talvez eles estejam barrando porque você está utilizando apenas "psicologia e psicanálise", se você utilizasse "clínica de psicologia" ou "consultório de psicologia" talvez ajudasse.

Além disso, você pode utilizar o texto seguinte texto logo abaixo da contextualização do objeto social para ficar mais claro:

Parágrafo Único: As sócias declaram expressamente que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária.

Faço frequentemente contratos para clínicas e nunca fui barrado porque utilizo esse parágrafo e não acrescento o termo: "prestação de serviços" na contextualização do objeto social.

Espero poder ter ajudado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:04

Thiago, boa tarde

Tivemos um tópico sobre esse assunto do objeto recentemente. Na ocasião concluímos que o simples fato de colocar aquele parágrafo indicando que "os sócios declaram que irão explorar atividade econômica empresarial" não muda a situação.

Já com relação a utilizar o termo "clínica...", para empresas médicas funciona, constantemente vejo esse tipo de situação.

Porém, não sei se no caso de psicologia caberia "clínica de psicologia", mas ao meu ver, o ponto fundamental é expressar a realidade de como a empresa irá atuar.

Apenas para afomentar nosso debate, deixo a pergunta. Vocês não acreditam ser mais viável proceder com registro no cartório?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
SERGIO RICARDO PEREIRA

Sergio Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 22:41

Boa noite

Eu vivi esse drama a pouco tempo e nosso colega Fernando tem toda razão . Este tipo de empresa nasce em cartório ( médicos e dentistas são o mesmo processo) . A empresa que eu fui fazer será uma "simples plura - SS " .
Mas antes do contrato ir para o cartório ele deve passar pelo CRP e quando retornar deverá ser encaminhado para o cartório e toda aquele processo feito na Receita também.
Já avisa seu cliente que as taxas do conselho são um pouco altas .
Boa sorte
Sérgio Ricardo

Thiago Martins

Thiago Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 12:29

Fernando

Boa tarde.

Entendo como vantagem o registro ser feito pela Jucesp pela acessibilidade no acesso do histórico de alterações, os valores de taxas e a opção de utilizar qualquer escritório regional (dentro do Estado) para efetuar qualquer serviço relacionado a Jucesp.

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