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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro Junta Comercial

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:55

Bom dia. Uma dúvida....quando é feito alteração contratual que por exemplo, a data da alteração é 30/08/2017, mas o registro da Junta Comercial será no mês 10/2017, ou seja, ainda não foi registrado. Que data seria válida? Depois que for registrada no mês 10/2017 volta-se para a data 30/08? Para mim, é uma pergunta sem sentido, mas quero confirmar com vocês.....teria alguma Lei que determina isso?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:07

Olá, Mayara Santos Vian

O fato de ela não concordar, não muda a situação, até o momento em que o registro não foi feito ao menos na junta, o empresa não existe, e só passa a existir, em parte, depois que a junta der o deferimento e datar registro.

Cláudio Antônio da Silva
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:30

Queridos colegas,

Complementando a resposta de todos, e apenas para concluir que realmente é a data do registro.

Em caso de registro de Livro Diário e Razão, tentem registrar o mesmo inserindo na data de assinatura/registro a data de assinatura do contrato social.

Com certeza será indeferido.

Portanto, o que vale é a data do registro perante a Junta Comercial!

Um grande abraço

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