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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 13:38

Em São Paulo, existem as seguintes possibilidades de recolhimento do diferencial de alíquotas por ocasião da entrada da mercadoria no território paulista oriundas de outras Estados: quando o adquirente for contribuinte do Simples Nacional, nas aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado, comercialização e industrialização; no termos do Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP, e, em se tratando de adquirente do regime normal, nas aquisições cuja finalidade seja para uso e consumo e ativo imobilizado, nos termos do Art. 117 do RICMS/SP c/c art. 2º, inciso VI do mesmo regulamento.

Cálculo: mera diferença aritmética entre as alíquotas, cujo percentual resultante será aplicado sobre o valor da operação: 18-12=6

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Leandro de Oliveira

Leandro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:53

Uma dúvida que tenho. As alterações decorrentes da EC87/2015 e CONFAZ 93/2015 não afetaram a forma do calculo do diferencial de alíquota no caso de aquisição de material de uso ou consumo e ativo imobilizado por contribuinte RPA no estado de São Paulo, é isso?

Pergunto porque percebi que alguns estados estão aproveitando as mudanças relativas ao DIFAL para modificar a forma do cálculo e assim aumentar também a arrecadação e gostaria de ter certeza de que no estado de SP a sistemática não mudou.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:24

Em SP por enquanto a sistemática é a mesma, mera diferença aritmética entre as alíquotas e aplica sobre o valor da op. Enquanto Minas, RS, GO e BA por exemplo, estão modificando a base incluindo imposto por dentro correspondente a interna.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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