x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 24

acessos 4.817

PERT - Prorrogação para 31/10/2017 - MP 804/2017

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:53

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, DOU, edição extra de 29/09/2017

Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do
caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e


II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017. Brasília, 29 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:51

João e demais leitores, fiquei com medo que o prazo não fosse prorrogado e acabei fazendo a adesão hoje 29/09/17 e o sistema está dizendo que terei que pagar a parcela de agosto/17 e setembro/17 ainda hoje. Pergunto se eu não conseguir efetuar o pagamento hoje vou perder o parcelamento ?
também pede para informar o valor e não sei o que informar, alguém poderia me dar uma orientação por favor ? estou apavorado.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 16:50

Pascoal Boa tarde se vc fez adesão e não consegui pagar dentro do proprio mês acredito que essa adesão pode ser cancelada, mais como foi prorrogado o prazo até 31/10/2017, na próxima semana vc vai até a Receita e se informe direitinho se pode pagar em outubro ou fazer nova adesão.

Abraços
Ivete

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 18:18

Ivete e quais são os valores que devo informar nos darf de agosto e setembro ? é o que consta no relatório da situação fiscal ?

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 08:05

Pascoal, muito provavelmente você não perderá o parcelamento, porém, deverá realizar o pagamento da entrada de à vista OU das 3 parcelas inicials (ago + set + out) até 31/10. Quando ao valor a ser preenchido, você deverá atualizar os Darfs ou Gps e calcular a entrada, o valor resultante é o valor a ser preenchido (lembrando que é possível dividir em até 5X o valor que der).

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 18:49

"Pascoal, muito provavelmente você não perderá o parcelamento, porém, deverá realizar o pagamento da entrada de à vista OU das 3 parcelas inicials (ago + set + out) até 31/10. Quando ao valor a ser preenchido, você deverá atualizar os Darfs ou Gps e calcular a entrada, o valor resultante é o valor a ser preenchido (lembrando que é possível dividir em até 5X o valor que der)."

Falcon, no meu caso são as 3 parcelas (ago + set + out)

"Quando ao valor a ser preenchido, você deverá atualizar os Darfs ou Gps e calcular a entrada."

Falcon, no meu caso são somente os darfs, assim sendo não é entrada, não existindo a divisão em 5x, certo ? mas como faço para atualizar os darfs de ago set out ? lembrando que deve ser feito em separado ?

outra coisa, tenho uma declaração com pendência, tenho obrigatoriamente que retificá-la ?

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 19:52

Quanto à sua DIRPF em malha, não necessariamente você deverá retificá-la. A primeira coisa a se fazer é verificar se as informações que foram prestadas na DIRPF e a documentação qual você se embasou para declará-las estão em concordância. Se houver divergência, a retificação deverá ser realizada. Se não houver qualquer divergência, você deverá aguardar o Termo de Intimação Fiscal ou poderá realizar a Solicitação de Antecipação de Malha Fiscal (disponível a partir de janeiro do exercício SEGUINTE ao da declaração). Se, ainda, houverem dúvidas se as informações prestadas estão ou não de acordo com os recibos e/ou legislação, deverá procurar um Auditor-Fiscal no Plantão Fiscal Fazendário em uma unidade de atendimento da RFB de sua região.

Já em relação aos DARFs, na Instrução Normativa nº 1.711 está disciplinado que o PERT está condicionado ao pagamento da entrada de 20 ou 7,5% - seja esse valor à vista ou parcelado em 5 vezes. Se será parcelado em 5 prestações, a escolha é sua. O que você precisa fazer é emitir/atualizar os DARFs correspondentes aos débitos que você deseja incluir no PERT e somá-los, depois calcular qual é o valor da entrada.

Feito isso, no e-CAC, você deverá ir na funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos >> Acessar ao PERT >> Acessar ao PERT Demais Débitos >> Emissão de Darf. Aqui você irá selecionar o mês que desejar emitir a referida parcelada (se for pagar a entrada à vista, selecione Agosto) e preencher o valor que foi calculado anteriormente.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:23

Falcon, a modalidade que escolhi é sem utilização de créditos, não existe entrada e divisão em 5 parcelas.
O texto diz o seguinte:
"pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante a aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada:
a- da 1a a 12a prestação 0,4%
b- da 13a a 24a 0,5%
c- da 25a a 36a 0,6%
d- da 37a em diante percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações"



Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:28

Pascoal, mil perdões então. Parti do pressuposto que você havia aderido às modalidades com reduções. Nesse caso, então, você deverá somar logo qual vai o ser o valor de cada prestação. Primeiro você tem que somar o total de todos os DARFs dos débitos que você deseja incluir. Aí você calcula quanto é 0,4% desse total, multiplica por 12 e diminui o resultante do total. Em seguida, da mesma forma, você vai calculando as demais parcelas - sempre tirando a %, multiplicando por 12 e diminuindo do que restar, exceto quando chegar no "d".

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 12:26

Falcon, pelo texto para as primeiras 12 parcelas basta apenas multiplicar o total do débito por 0,4% não é mesmo ? e pelo texto as demais também porém pelo respectivo percentual
b- da 13a a 24a 0,5%
c- da 25a a 36a 0,6%
d- da 37a em diante percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações"

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:41

Pascoal, vamos supor um contribuinte que tenha um débito igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). As doze primeiras de 0,4% ficarão de R$ 800,00. Serão 12 parcelas nesse valor, logo 12 X R$800,00 = R$ 9.600,00. Aí, 200.000,00 - 9.600 = 190.400, então você aplica os 0,5% nesse valor... vai fazendo isso.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 21:12

Falcon, muito obrigado pela ajuda foi muito valiosa, em relação ao cálculo das parcelas está entendido. Talvez você possa me ajudar também com relação ao seguinte:

Fiz a adesão, mas ainda não emiti os darfs de agosto, setembro e outubro(as mesmas referentes ao cálculo que você esclareceu). Logo após a adesão é que fui perceber que existe uma pendência na declaração de 2016/2015 (do passado), os rendimentos recebidos de PJ pelo titular foram declarados com valor menor porque uma das fontes pagadoras não foi declarada. Baseado nisto tenho as seguintes dúvidas:

1. terá problema de fazer a retificação agora após já ter aderido ?
2. a retificação vai alterar o cálculo das parcelas porque o imposto devido vai aumentar. Fazendo a retificação online gerará um darf para pagar o novo valor do imposto devido? e é esse o valor que vou computar no cálculo do total do débito e consequentemente no valor das parcelas?
se gerar esse darf será obrigatório pagá-lo agora? ou é possível deixá-lo sem pagamento para que entre na consolidação? para calcular o total do débito devo somar somente até 30/04/17 ? e os débitos posteriores a esta data será obrigatório pagá-los agora, em que momento? ou é possível deixá-los para pagar em outra oportunidade porque agora já existe o desembolso das 3 parcelas de agosto, setembro e outubro ?

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 07:51

1. Não há problema em retificar a DIRPF após a adesão.

2. Eu oriento à realizar a retificação o quanto antes e, uma vez que já vai saber o valor do DARF a ser gerado, atualizá-lo no Sicalcweb e recalcular os valores que deseja incluir no PERT. Uma vez que gerar o DARF da retificação, não é necessário realizar o pagamento deste imediatamente.

Somente podem ser incluídos débitos vencidos até 30/04. mas se desejar, pode incluir todas as quotas do IRPF 2017 no cálculo do PERT e realizar a retificadora sem optar pela divisão do Imposto a Pagar.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:58

Falcon, ainda tenho algumas dúvidas, se puder me ajudar fico muitíssimo grato:

1.Estava achando que para encontrar o total dos débitos seria só somar os valores constantes do Relatório de Situação Fiscal, mas você disse:

"Feito isso, no e-CAC, você deverá ir na funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos >> Acessar ao PERT >> Acessar ao PERT Demais Débitos >> Emissão de Darf. Aqui você irá selecionar o mês que desejar emitir a referida parcelada (se for pagar a entrada à vista, selecione Agosto) e preencher o valor que foi calculado anteriormente."

Quando você fala "preencher o valor que foi calculado anteriormente." seria a atualização dos DARFs que vc mencionou ? isso é feito no sicalcweb ?
isso é feito online no site da receita federal ou é um programa que deve ser baixado ? ouvi falar que o sicalcweb pode gerar valores incorretos isso é verdadeiro?

Quando você fala "você deverá ir na funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos >> Acessar ao PERT >> Acessar ao PERT Demais Débitos >> Emissão de Darf" essa emissão é somente para saber o valor atualizado do Darf ? essa emissão não trava processos posteriores ?

Bom resumindo, a modalidade que escolhi é Pessoa Física sem utilização de créditos com parcelamento em 120 x e pede para colocar o valor do DARF de agosto, o valor do DARF de setembro e o valor do DARF de outubro e eu não sei como obter esses valores, só sei que tenho que ter o total do débito atualizado para aplicar 0,4%, mas não sei como obtenho o total do débito atualizado.

2. "Somente podem ser incluídos débitos vencidos até 30/04. mas se desejar, pode incluir todas as quotas do IRPF 2017 no cálculo do PERT e realizar a retificadora sem optar pela divisão do Imposto a Pagar."

Pergunto: existem quotas a pagar do IRPF 2017 como faço para incluir todas as quotas do IRPF 2017 no cálculo do PERT ? no caso a retificadora não é de 2017 é de 2016 mas também quero incluir no PERT como faço. Ou seja existem quotas a pagar de 2017 que quero incluir no PERT e o imposto a pagar da retificadora de 2016 também gostaria de incluir no PERT como faço ?


Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:16

Acho que acabei te confundindo. Na funcionalidade "Emitir DARF" que eu citei, é pra emitir as parcelas de AGO, SET e OUT do PERT. Pra saber o quanto você deve (a totalidade dos débitos) você deve sim emitir o relatório de situação fiscal e utilizar aqueles valores no Sicalc para atualizar com Multa e Juros. O relatório ele só te dá o saldo devedor PRINCIPAL, por isso é necessário atualizar MULTA e JUROS. Pode-se utilizar o Sicalcweb sim, eu nunca tive nenhum problema para atualizar Darfs lá.

Quando você atualizar os valores e tiver a totalidade dos débitos, você aplicará a alíquota de 0,4% para saber qual o valor da parcela básica no PERT e aí sim, emitir lá onde eu disse anteriormente.

Quanto às quotas do IRPF 2016, se você fizer a retificação, basta não fazer a divisão em quotas - automaticamente o vencimento do imposto será a data 29/04/2016. Se preferir - ou se acabar realizando a divisão em quotas - no atendimento de "conta-corrente" da RFB eles fazem a consolidação em uma única data (29/04).

Tentando resumir: Retifique o IRPF 2016 > atualize os saldos devedores no Sicalc ou faça a emissão pelo Diagnóstico Fiscal > somar tudo e todos que você deseja incluir no PERT > aplique a alíquota de 0,4% e emita os Darfs do PERT.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 12:53

Falcon, muitíssimo grato pela valiosa ajuda, já "clareou bastante" graças as suas generosas orientações, paciência e competência no assunto.

entrei no sicalcweb pelo link www.receita.fazenda.gov.br para atualizar os darfs referentes as quotas do imposto a pagar de 2017 remanescentes, referente aos meses de setembro/17, outubro/17 e novembro/17 que estão em exigibilidade suspensa devido a adesão ao parcelamento que fiz em 29/09/17 porque não é possível atualizá-las via "diagnóstico fiscal" para obter o valor atual com juros e multa, mas no sicalc entra como pessoa jurídica e não estou conseguindo mudar para pessoa física será que tenho que fazer algum tipo de limpeza no navegador ? como pj não aceita código de receita 0211.

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:32

O link para as quotas é <www.receita.fazenda.gov.br Por estar em exigibilidade suspensa não é possível emitir pelo diagnóstico mesmo. No campo "período" você deve informar o EXERCÍCIO da declaração; o valor a ser preenchido é o PRINCIPAL/DEVEDOR somado das TRÊS quotas e depois marcar QUOTA ÚNICA.

É importante que você faça isso, pois o Sicalc irá calcular 20% de multa sobre o saldo total que ficou aberto. Para qualquer parcelamento, ainda que as quotas não tenham vencido, considera-se 20% de multa.

Pronto, você vai ter o seu valor atualizado.

Importante: se você optou por débito em conta-corrente dos valores das quotas, você deve cancelá-lo no extrato de processamento da DIRPF.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:02

Falcon, em relação aos débitos que estão na pgfn e inscritos em dívida ativa eu acesso pelo e-cac também ? ou existe outro site ? o procedimento para a adesão ao parcelamento é o mesmo que o da RFB ? o procedimento para obter o total do débito atualizado é igual ao da RFB? ou os valores de débitos que aparecem lá já estão atualizados?

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:34

Para os débitos inscritos em DAU (PGFN), no e-CAC (http:s//cav.receita.fazenda.gov.br/) você acessa o seguinte:

Pagamentos e Parcelamentos >> Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU >> Consultar >> Parcelar >> Clique aqui para acessar o SISPAR >> Avançar >> 0014 >> 0006 (até 120 vezes sem descontos) ou 0007 (até 148 vezes com descontos) >> marcar as inscrições que deseja parcelar >> Consolidar >> Calcular >> Selecionar as parcelas, confirmar o parcelamento e emtir o DARF.

No âmbito da PGFN, o sistema já te dá tudo, permitindo inclusive simular as parcelas e condições de parcelamento.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 18:08

Falcon, a simulação na pgfn é por esse mesmo caminho ?

Em relação a soma do total de débitos da RFB fiz da seguinte maneira:
entrei no IRPF - Extrato do Processamento e emiti os DARFs consolidados dos exercícios que constam no Relatório de Situação Fiscal inclusive do exercício 2017 que é composto de 8 quotas (nenhuma delas pagas com vencimentos 28/04/17 até 30/11/17). Este procedimento está correto ?

Apenas o ano-calendário 2013 que no Relatório de Situação Fiscal aparece com 8 quotas não pagas, mas no IRPF - Extrato do Processamento aparece "A situação dos débitos não permite visualização no Extrato do IRPF" e não aparecem os DARFs das quotas e nem o DARF consolidado disponíveis para emissão, nem a opção do débito em conta corrente. Percebi que existe uma diferença de 4 centavos se comparar o total das quotas que constam no Relatório de Situação Fiscal com o "saldo do imposto a pagar" do IRPF - Extrato do Processamento. Será que é por isso que não aparecem os DARFs das quotas e nem o DARF consolidado disponíveis para emitir ?

Para esse ano-calendário 2013 eu usei o sicalc para obter o valor atual.

Falcon Assessoria Online

Falcon Assessoria Online

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 07:09

Sim, o simulador é na opção "Calculo das parcelas" < http://ap.imagensbrasil.org/image/81ukip >.

Quanto ao IRPF 2017, eu aconselho somar o saldo devedor principal de todas as quotas e atualizar no Sicalc, porque as quotas de Out e Nov irão sair sem a atualização de multa. No Sicalc é melhor jogar o principal de todas elas e marcar "quota única".

No caso do IRPF 2014, ano-base 2013, não sei dizer o que houve. Ela está "Processada" ou "Em processamento"?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 09:32

Falcon,
No caso do IRPF 2014, ano-base 2013, não sei dizer o que houve. Ela está "Processada" ou "Em processamento"?

R- Processada

Quanto ao IRPF 2017, eu aconselho somar o saldo devedor principal de todas as quotas e atualizar no Sicalc, porque as quotas de Out e Nov irão sair sem a atualização de multa. No Sicalc é melhor jogar o principal de todas elas e marcar "quota única"

R- Sim, você tem razão, joguei o principal no sicalc e deu uma diferença de 105,83, a multa de cada cota é 42,22, então equivale a aproximadamente 2,5 multas.
Então quer dizer que a receita cobra 2,5 multas de Set Out Nov (quotas em exigibilidade suspensa pela adesão), mas não deveriam ser 3 ? confesso que não entendi, mas vou fazer da maneira que você orientou.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.