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Como contabilizar o ISS retido - Empresa Optante Simples Nac

michel bento rosa

Michel Bento Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 16:54

Boa tarde Amigos, tudo bem?

Uma empresa enquadrada no regime Simples Nacional na condição de prestadora.

Emite uma Nf no valor de R$ 1000,00, onde tem uma retenção de 2% R$ 20,00.

Na apuração do PGDAS-D informo a operação com retenção e automaticamente o sistema deduz o percentual.

Entretanto como reconhecer o ISS retido, pois ainda não cheguei na conclusão com as pesquisas e consultar privadas.

D - Caixas/Cliente (AC)
D - ISS à compensar (AC)
C - Receita/Prestação (R)

Sabendo que o ISS é um imposto cumulativo, na situação que encontra-se ficará sempre com ISS à compensar (AC), pois todo mês a empresa recolher o DAS e o Imposto sobre Serviço é todo dia 15 de cada mês, onde o tomador faz o recolhimento.
A empresa não tem desembolso do ISS retido e sim o desconto no pagamento. Como reconhecer tal operação.

Qual é o procedimento a ser feito?

Obrigado desde já!

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:32

Michel boa tarde,

O ISS retido em questão deverá ser contabilizado diretamente para conta de resultado, Outros Impostos e Taxas.

Lembrando que em nenhum momento você conseguirá recuperar o valor retido.

Att,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Vanderlei Rodrigues

Vanderlei Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 20:59

Boa noite contabilistas, vou começar a trabalhar em uma empresa que tem como atividade LOCAÇÃO DE BAIAS PARA CAVALOS, EVENTOS, ETC...
Gostaria de saber
qual o CFOP e como emitir NF nessa locação e quais são os impostos incidentes nessa operação e se precisa de uma nota para o transporte dessas peças?

Ex:
O cliente solicita a locação das BAIAS ai a gente carrega em nossos próprios caminhões e mandamos para a cidade onde vai acontecer o evento, e depois de encerrado o evento as BAIAS são carregadas novamente e trazidas para o nosso depósito.
Minha dúvida é se incide o ISS, ICMS ETC...
Desde já agradeço a todos pela ajuda..

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 12:46

Vanderlei Rodrigues

A locação de bens móveis é a operação que por meio, de contrato bilateral, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

Trata-se, portanto, de contrato bilateral, oneroso consensual, comutativo e não solene.

Assim, a locação de bens móveis tem cunho meramente contratual não caracterizando circulação de mercadoria nem prestação de serviço.

No tocante ao ICMS, esclarecemos que o imposto não incidirá na locação de máquinas, equipamentos, ferramentas e outros bens de uso do contribuinte, desde que o referido bem volte ao estabelecimento de origem.

Para o trânsito (remessa/retorno) de bens objeto de contrato de locação, mesmo não estando sob o campo de incidência do ICMS, deve ser emitida Nota Fiscal em se tratando de operação promovida por contribuinte do imposto. A nota fiscal além dos demais requisitos exigidos na legislação a nota fiscal deverá conter:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: “Remessa em locação”;

CFOP: 5.949 ou 6.949, conforme o caso;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: “Não-incidência do ICMS, conforme art. 7º, IX, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00”.

Em âmbito Municipal, com base na Lei Complementar nº 116/2003 o item 3.01, intitulado como locação de bens móveis, foi vetado, e portanto, não é fato gerador do ISS.
Portanto, a emissão de simples recibos, notas de débito e/ou faturas nas operações de locação de bens móveis supre a necessidade de emissão de documento fiscal para registro contábil e operacional de suas atividades.

BASE LEGAL: RICMS/SP e LC 116/03

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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Margareth Itou Pinheiro Castanho

Margareth Itou Pinheiro Castanho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 17:24

Boa tarde,


Eu faço dessa forma os lançamentos quando têm ISS retido na Prestação de Serviço - empresa do Simples Nacional:

Utilizando o exemplo do Michel. Valor do serviço R$ 1.000,00 e ISS retido no valor de R$ 20,00.

Na Prestação de Serviço:
D - Clientes (AC)
C - Serviços Prestados (CR)
R$ 1.000,00

D - ISS (CR)
C - Clientes (AC)
R$ 20,00

No Recebimento:
D - Caixa/Banco (AC)
C - Clientes (AC)
R$ 980,00

Espero ter ajudado.

Att.

[Mantenha a fé em que vai vencer no final, independentemente das dificuldades, e, ao mesmo tempo, enfrente a realidade nua e crua da sua situação atual. (Stockdale)]


Mantenha a fé em que vai vencer no final, independentemente das dificuldades, e, ao mesmo tempo, enfrente a realidade nua e crua da sua situação atual. (Stockdale)
RONALDO DOS REIS VIEIRA

Ronaldo dos Reis Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 15:35

Pessoal,

Aproveitando os exemplos e informados já citados pelos nossos colegas, e considerando que a retenção do ISSQN ocorre na alíquota do mês anterior definida pelo anexo do SIMPLES e também em algumas ocasiões o mesmo serviço pode não sofrer retenção conforme for o local de prestação e/ou tomador, faço da seguinte forma:

Aproveito e acrescento ao exemplo do Michel que no mesmo mês, teve serviços com retenção de ISSQN e sem retenção:

Serviços com retenção: 1.000,00
Serviços sem retenção: 2.000,00

Alíquota Simples: 6% (obs. exemplo ilustrativo)
Alíquota ISSQN: 2% (obs. exemplo ilustrativo)



Na Prestação de Serviço:
D - Clientes (AC) : 2.980,00
D - Issqn à Compensar (AC) : 20,00
C - Serviços Prestados (CR) : 3.000,00

Na apuração de impostos:
D - Simples Nacional (CR) : 180,00
C - SN à Recolher (AC) : 180,00

D - SN à Recolher (AC) : 20,00
C - Issqn à Compensar (AC) : 20,00


No Recebimento:
D - Caixa/Banco (AC)
C - Clientes (AC)
R$ 2.980,00

No pagamento dos tributos:
D - SN à Recolher (AC) : 160,00
C - Caixa/Banco (AC) : 160,00

Na apuração dos Resultados:

C - Serviços Prestados (CR) : 3.000,00
D - Simples Nacional (CR) : 180,00

Receita Líquida: 2.820,00

Esclareço que utilizo dessa forma pois acredito que embora o ISSQN está sendo retido, por uma definição legislação municipal ou mesmo com previsão na LC 116/2003, mas ele faz parte do SIMPLES NACIONAL e muitas vezes a alíquota está diferente do mesmo serviço para aquelas empresas não optantes.

Fazendo dessa forma, numa análise vertical, podemos apurar de forma precisa qual alíquota do simples da empresa.

Maria Silva

Maria Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 16:14

Boa tarde, caros colegas.
Minha duvida, por gentileza, me ajudem. Desculpem se parecer obvia.
Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo simples nacional - atividade de intermediação e agenciamento de serviços cnae 74.90-1-04. Anexo V. a mesma presta serviços para empresa em são paulo e é de outro município. Na emissão da NF não tem a alíquota de retenção do ISS, só informa que o valor sera recolhido pelo prestador. o prestador desconta 5 %. 

1) Na apuração PGDAS informo: Prestação de serviços, sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município (Anexo V) - NÃO SEI SE ESTOU FAZENDO CORRETO

2) Na contabilização desse ISS: como lançar, será como Despesa ?
No lançamento da NF
D - Clientes (AC)
C - Receita (CR)
Na apropriação do Imposto
D- ISS (CR)
C - Clientes (AC)
No recebimento
D- CX / Banco (AC)
C - Clientes (AC)
 grata, 

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