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ICMS ST Diferencial De Alíquotas a Consumidor Final Contribu

Jonas Takimoto

Jonas Takimoto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 09:55

Bom dia,

Estou com uma grande dúvida,
Empresa do Simples Nacional efetuou uma revenda de mercadoria a consumidor final contribuinte do ICMS localizado no Estado do Ceará.
Verifiquei que existe protocolo entre os Estados de São paulo x Ceará para o NCM das mercadorias porém não sei como é feito o cálculo do Diferencial, se simples, somente a diferença da alíquota entre os estados ou se é um cálculo por dentro.
Alguém sabe como funciona?

Obrigado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:32

Bom dia Jonas,

Em regra geral aplica-se somente a diferença entre as alíquotas conforme disposto nas cláusulas dos Protocolos, entretanto observe se o mesmo ainda que consumidor final esteja cadastrado no estado do Ceará, caso não esteja não se fala em diferencial de alíquota e sim operação normal, pois a saída que deveria ser considerada é aquela do Convênio ICMS nº 93/2015, haja vista suspensa pelo Plenário (cláusula nona).

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).


Convênio ICMS nº 93/2015

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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