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Registro Livro Caixa e/ou Contabilidade

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 08:26

Luiz Carlos da Silva, bom dia.

Bom Dia

1-Como posso registrar no livro caixa uma compra de um equipamento de som que é composto dos seguintes componentes:
-caixas de som
-microfones
-mesa de som
Totalizando no valor de R$ 4.000,00 (valor meramente ilustrativo)

2-Já na contabilidade devo registrar no grupo de imobilizado?

Grato

Na mesma ordem proposta por você.

1 - quando escrituramos "apenas" o livro caixa, onde existem lá aquelas coluninhas "Entrada" Saidas" apenas registra-se os pagamentos e os recebimentos ok? nesse caso, faça o resistro apenas dos pagamentos.
Ex: dia 27/08/2009 - pagamento a casa eletronica ubiratam borin cuica cf s/dpl 0001 Vlr. 4.000

2 - Não tenha dúvidas, na Escrituração Contábil, o amigo deverá sim, lançar os ativos nas contas especificas.

Sds


Editado por Claudio Rufino em 27 de agosto de 2009 às 08:29:49

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 08:27

Bom dia!
Luiz Carlos da Silva

Primeiro:

No meu entendimento o lançamento no livro caixa pode ser feito em uma só linha com os itens discriminados um a um, por exemplo:

Equipamento de Som (Caixas de som, microfones, mesa de som) Total R$ 4000,

Na contabilidade deve ser feito:

D - Móveis e Equipamentos (Imobilizado)
C - Caixa

Se alguém tiver outra sugestão que melhor, nos ajude.

Grato.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

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Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:00

Bom dia Luiz Carlos,
Concordo com as respostas dos colegas, mas gostaria de sugerir a criação de contas especificas para voce ter no balancete o saldo especifico de cada tipo de imobilizado dentro do grupo.
Por exemplo: Equipamento de som; equipamento de áudio e video, computadores e impressoras;
Porque se voce colocar tudo como Moveis e Utensilios, voce precisara ter um controle a parte, para saber os saldos dos móveis e de outros equipamentos (som, informatica, audio e video, etc)
sds

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:25

Bom dia !! aproveitando que vcs entraram em um assunto que esto com dificuldade para resolver ..posso aproveita o assunto em questaoo e tirar a minhas duvidas?

tipo dizem que a escrituraçao do livro caixa nao pode mais ser feita.. e agora ate mesmo microempresas precisa de fazer a contabilidadeee ? mais essa questao tem uma polemicaaa eu ja nao sei oq eu faço .. alguem me da uma luz!! ??

muito Obrigadooo

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
ADÃO AMANCIO DIAS

Adão Amancio Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:36

Bom dia!

alguem poderia relacuionar a rabela b -icms com a tabela cfop para me ajudar nos lançamento de entrada de mercadorias?

nos codigos abaixo, quais cfops eu devo usar, , quando as entradas no mesmo estado e quando de outros estados?


TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

se alguem puder me ajudar ficarei imansamente agradecido!!

A.A.D

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:38

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Desconheço essa proibição e quanto a questão de fazer contabilidade, todas as empresas mesmo as micro, devem fazer sua contabilidade, apesar da não obrigação.

Sds

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:59

Adão Amancio Dias, seja bem vindo ao forum contabeis.

Gentileza repetir sua pergunta na sala de legislação estadual, certamente o pessoal que por lá frequenta, saberá orienta-lo.

Sds.


Editado por Claudio Rufino em 27 de agosto de 2009 às 10:13:30

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EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:02

Claudio Rufino

Amigão, acho que você confundiu o autor da pergunta.
Não seria o Adão Amancio Dias?

Sds.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

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Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:14

Thiago Rodrigo de Souza Silva

O livro caixa é um livro auxiliar, e não obrigatório. O livro obrigatório é o Diário, devendo ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório, dependendo do tipo de sociedade.
Voce pode continuar usando o livro caixa apenas para controle financeiro do saldo, mas esses dados do livro caixa serão registrados na contabilidade da sociedade.
Espero de clareado a sua dúvida

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:20

Bom dia a todos.

Se ganharmos alguns minutinhos, foleando as páginas do código civil brasileiro, veremos que empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Mais adiante, precisamente nos artigos 1.180 e 1.181 é fácil notar que o tal Código, traduz terminantemente a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Ora dessa forma, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

Alguns pequenos comentários interessantes a cerca da escrituração contábil das empresas:

O Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução de 1115/2007 que aprova a NBC T 19.13 que trata da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social e as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ao tratar de escrituração contábil, determinam, que as empresas devem lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o valor dos descontos, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

O art. 235 do Decreto 3.048 prevê que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço.

O que muitos contabilistas desconhecem e que a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa ao empresário e seu preposto (contabilista).

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 563, de 28/10/93, aprovou a NBC T 2, normatizando as formalidades da escrituração contábil que, entre outros procedimentos, estabelece:

I - A escrituração será executada em moeda corrente nacional, em forma contábil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens e, ainda, com base em documentos probantes.

II - A terminologia adotada deverá expressar o verdadeiro significado da transação efetuada, admitindo-se o uso de códigos e/ou abreviaturas de históricos.

III - O Diário poderá ser escriturado por partidas mensais ou de forma sintetizada, desde que apoiado em registros auxiliares que permitam a identificação individualizada dos registros.

As formalidades inerentes às Demonstrações Contábeis estão contidas nas NBC T 2.7 e NBC T 3, que trazem esclarecimentos importantes sobre a elaboração do Balanço Patrimonial e outros demonstrativos previstos em lei, definindo os seus conceitos, conteúdos e estruturas.

A NBC T 19.13 baixada pelo CFC através da Resolução 1115/2007 trata da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte diferenciando das demais empresas dando tratamento diferenciado a este seguimento empresarial.

Independente da legislação societária e fiscal, o contabilista e obrigado a cumprir as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando sujeito a penalidade imposta pelo código de ética profissional.

São ítens a considerar, e não podemos apenas afirmar que não há obrigatoriedade da não escrituração contábil.

Ps....

Edson da Costa Souza, me perdeo gafe!!! já editei a mensagem.

Sds

Editado por Claudio Rufino em 27 de agosto de 2009 às 10:22:27

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