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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Associações sem fins lucrativos

Henry Roetger Silva

Henry Roetger Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 19:26

Boa noite. Meu nome é Henry, estou iniciando meu escritório de contabilidade e já estou com uma situação um tanto quanto estranha aos meus conhecimentos.

Se trata de uma associação, já constituída a algum tempo. Essa associação não tem uma determinada atividade social que exerça. Ela na realidade consistem em, um grupo de amigos que formou a associação com o intuito de manter uma sede onde tem um campo de futebol e fazem suas confraternizações.
Esta associação para manter suas atividades, prove renda de duas formas. A primeira através das contribuições dos associados e a segunda, através de eventos que realizam, como por exemplo feijoadas com venda de ingressos e bebidas.

Minha primeira dúvida quanto a isso é o seguinte: Pode uma associação ser formada sem que exerça uma atividade "social" como por exemplo, uma escolinha de futebol para crianças, assistência a saúde, educação, arte, etc...?

Segunda dúvida: Contabilmente falando, associações são empresas normais, então devem manter a escrituração contábil, seguindo as mesmas regras de uma empresa normal, observando suas particularidades?

Terceiro ponto: Como documentar a venda de ingressos e bebidas nos eventos por eles realizados? E podem realizar tais eventos para obter renda?

Quarta dúvida: Como funciona a tributação das receitas desses eventos, caso possam realiza-los?

Caso algum dos colegas que vir essa mensagem quiser entrar em contato comigo via Whatsapp fique a vontade e no que eu puder ajudar, conte comigo.

Henry Roetger Silva
Contador - SC
skype henry.sl e-mail: [email protected] fone (48) 999232310

Proprietário\Contador na: ProCont Soluções Contábeis
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 21:31

Boa noite,

Primeiramente bem vindo ao fórum.

1- Pode sim, desde que não tenha fins lucrativos. Todas as atividades econômicas devem ser desenvolvidas para atingir a sua finalidade.

2- Mais ou menos isso, elas devem seguir a ITG 2002 do CRC. Assim elas tem um plano de contas diferenciado e são obrigadas a ter escrituração contábil sempre.

3- No mínimo a entidade deverá emitir recibos. Acredito que ela não consiga autorização para notas fiscais, mesmo que ela tenha vendas.

4- Você pode olhar no art. 150 da constituição federal em conjunto do art. 12 da Lei 9532/97 sobre imunidade de entidades do terceiro setor. Algumas não são imunes e são isentas, ai você encontra no art. 15 da lei acima.
A MP 2.158, de 24.08.2001 preve a isenção do PIS e da COFINS.

Caso não se enquadre em nenhum desses a tributação pode ser feita pelo lucro presumido ou real.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador

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