x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 538

nota fiscal de devolução

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:10

bom dia
recebi uma mercadoria fora do estado de sao paulo
precisei fazer a devolução parcial dela
eu tenho que pagar o icms da mercadoria devolvida ???
obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 23:58

Sim, afinal, quando recebeu se apropriou do crédito fiscal respectivo. Na verdade é apenas um estorno, pois a base de cálculo na saída é igual ao da nota fiscal que recebeu, Convênio ICMS 54/2000:

"Cláusula primeira
Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.