Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal bom dia
recebi uma mercadoria fora do estado de sao paulo
precisei fazer a devolução parcial dela
eu tenho que pagar o icms da mercadoria devolvida ???
obrigada
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Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal bom dia
recebi uma mercadoria fora do estado de sao paulo
precisei fazer a devolução parcial dela
eu tenho que pagar o icms da mercadoria devolvida ???
obrigada
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Sim, afinal, quando recebeu se apropriou do crédito fiscal respectivo. Na verdade é apenas um estorno, pois a base de cálculo na saída é igual ao da nota fiscal que recebeu, Convênio ICMS 54/2000:
"Cláusula primeira
Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem".
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