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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Compensação CIP da CEMIG

Alan Alex Fernandes

Alan Alex Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:54

Bom dia!

Estou um um pouco mais de 6 meses na contabilidade pública e tem um fato que acontece aqui em meu município em MG que me deixa confuso. Trata-se da compensação da CIP nas tarifas de energia elétrica. Aqui, por exemplo, uma tarifa que vence em outubro, referente a Agosto, cuja NF chega em Setembro, a receita dessa compensação é lançada em Agosto. Isso procede? Do meu ponto der vista essa receita seria lançada em Setembro ou Outubro, uma vez que em Agosto não havia informação. Obrigado pela atenção.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:24

Alan Alex Fernandes,

Eu imagino que aí em MG funcione mais ou menos como funciona aqui no RS, então vou explicar como funciona aqui para que você tenha uma ideia de como deveria ser.

Durante o mês de agosto, a concessionária de energia elétrica, no nosso caso a RGE, cobra a CIP dos cidadãos juntamente coma conta de luz.

Em setembro, a RGE apresenta a fatura da iluminação pública e nela constam quatro valores:
- o valor do custo da iluminação pública, que cabe ao município pagar, referente ao consumo de agosto;
- o valor da taxa de administração pela cobrança da CIP, referente a cobrança da CIP em agosto;
- o valor arrecadado da CIP, em agosto;
- o valor líquido a pagar.

O vencimento da fatura é para outubro.

Neste caso, nós fazemos o seguinte, em setembro, ao receber a fatura:
- liquidamos o empenho global relativo ao custo da iluminação pública pelo valor bruto do custo da iluminação pública;
- liquidamos o empenho global relativo à taxa de administração pela cobrança da CIP;
- registramos a arrecadação orçamentária da CIP.

O pagamento da fatura, porém, pode ocorrer somente em outubro, no vencimento.

O ideal é que houvesse uma troca de informação, se não diária, mas semanal ou até o final do mês sobre os valores arrecadados de CIP para que o registro pelo município fosse feito dentro do mês de competência, porém isso é algo muito difícil de encontrar.

E nem estamos falando sobre a questão de que quem atrasa a conta de luz, atrasa a CIP, e então deveria haver cobrança de juros e multa sobre isso e ainda, até mesmo a inscrição em dívida ativa em alguns casos. Mas isso seria quase uma utopia.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alan Alex Fernandes

Alan Alex Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:42

Boa tarde Everton!
Primeiramente gostaria de agradece-lo pela ajuda. O procedimento acima mencionado é bem interessante, visto que a situação do meu município é bem parecida. Vou adota-lo para melhorar essas questões porque era mais ou menos isso que eu pensava, mas não tinha certeza. E quem sabe um dia possamos viver essa utopia, rsrsrs. Um abraço, valeu.

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