Alan Alex Fernandes,
Eu imagino que aí em MG funcione mais ou menos como funciona aqui no RS, então vou explicar como funciona aqui para que você tenha uma ideia de como deveria ser.
Durante o mês de agosto, a concessionária de energia elétrica, no nosso caso a RGE, cobra a CIP dos cidadãos juntamente coma conta de luz.
Em setembro, a RGE apresenta a fatura da iluminação pública e nela constam quatro valores:
- o valor do custo da iluminação pública, que cabe ao município pagar, referente ao consumo de agosto;
- o valor da taxa de administração pela cobrança da CIP, referente a cobrança da CIP em agosto;
- o valor arrecadado da CIP, em agosto;
- o valor líquido a pagar.
O vencimento da fatura é para outubro.
Neste caso, nós fazemos o seguinte, em setembro, ao receber a fatura:
- liquidamos o empenho global relativo ao custo da iluminação pública pelo valor bruto do custo da iluminação pública;
- liquidamos o empenho global relativo à taxa de administração pela cobrança da CIP;
- registramos a arrecadação orçamentária da CIP.
O pagamento da fatura, porém, pode ocorrer somente em outubro, no vencimento.
O ideal é que houvesse uma troca de informação, se não diária, mas semanal ou até o final do mês sobre os valores arrecadados de CIP para que o registro pelo município fosse feito dentro do mês de competência, porém isso é algo muito difícil de encontrar.
E nem estamos falando sobre a questão de que quem atrasa a conta de luz, atrasa a CIP, e então deveria haver cobrança de juros e multa sobre isso e ainda, até mesmo a inscrição em dívida ativa em alguns casos. Mas isso seria quase uma utopia.