Erivelton Melo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezados, bom dia!
Preciso desse esclarecimento, pois é a primeira vez que farei uma folha de pagamento mais detalhada.
Preciso elaborar uma folha de pagamento e me deparei com a seguinte dúvida com relação as horas extras.
O funcionário é registrado com carga horária de 220 horas mensais, com um salário de R$ 1.023,30/mês.
Analisando sua folha de ponto, foi apurado:
202:35 Duzentos e duas horas e trinta e cinco minutos diárias trabalhas
03:40 Três horas e quarenta minutos de atrasos
33:15 Trinta e três horas e quinze minutos extras
Em consulta observei: Se o trabalhador exceder este total de horas, deverá receber um valor adicional de horas extras. Da mesma forma, se ele não atingir esse total de horas, isso será proporcionalmente descontado em folha de pagamento.
Então apesar do funcionário não ter falta nenhuma no mês 09/2017 e mesmo assim não ter completado uma carga horária de 220 horas e como a empresa não tem banco de horas, eu posso descontar essa falta de 18:05 (220 - 202:35) e pagar as horas extras normalmente?
Estou correto?