x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 438

Carga Horária x Horas Extras

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 12:20

Prezados, bom dia!

Preciso desse esclarecimento, pois é a primeira vez que farei uma folha de pagamento mais detalhada.

Preciso elaborar uma folha de pagamento e me deparei com a seguinte dúvida com relação as horas extras.

O funcionário é registrado com carga horária de 220 horas mensais, com um salário de R$ 1.023,30/mês.

Analisando sua folha de ponto, foi apurado:
202:35 Duzentos e duas horas e trinta e cinco minutos diárias trabalhas
03:40 Três horas e quarenta minutos de atrasos
33:15 Trinta e três horas e quinze minutos extras

Em consulta observei: Se o trabalhador exceder este total de horas, deverá receber um valor adicional de horas extras. Da mesma forma, se ele não atingir esse total de horas, isso será proporcionalmente descontado em folha de pagamento.

Então apesar do funcionário não ter falta nenhuma no mês 09/2017 e mesmo assim não ter completado uma carga horária de 220 horas e como a empresa não tem banco de horas, eu posso descontar essa falta de 18:05 (220 - 202:35) e pagar as horas extras normalmente?

Estou correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 12:45

Erivelton, boa tarde.
Se no seu sistema está incluso a soma do DSR, ou seja, dentro das 202 incluso o DSR, ai sim cabe o desconto, mas seria bom ficar discriminado no cartão de ponto e também na folha de pagto, assim o empregado ficará ciente que será descontado:
Lembrando que no mês de Setembro, temos 1 feriado e 4 domingos = 36,65 ou 36h39m

Então =
220 hs - 36,65 = 183,35

A folha ficaria assim;

Horas Trabalhadas = 183hs21m = R$
DSR = 36hs39m = R$
Horas Extras = 33hs15m = R$
MDSR s/horas extras = R$
Bruto = R$
Atrasos = 03h40m
Horas Não Trabalhadas = 18hs05m
INSS
etc...



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.