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Contabilidade de Associação Sem Fins Lucrativos

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 21:34

Boa noite pessoal.

Sou presidente de um clube de Rotary (associação sem fins lucrativos e sem funcionários), e estou fazendo orçamento com alguns escritórios de contabilidade para fazer todo o trabalho de contabilidade para gente. No entanto, os dois escritórios que orcei mandaram informações bem divergentes.

Num deles, disseram-me que precisaríamos fazer:

- COFINS sobre receitas que não são de atividade própria;
- RAIS negativa anualmente;
- DCTF quando tiver receita;
- ECF uma vez ao ano;
- EFD quando tiver receita;
- DIRF uma vez ao ano.

Outro escritório me disse que bastaria:

- DCTF/ECF
- GFIP sem movimento

E agora, em quem acreditar? Quais são todas as obrigações que temos?

E outra: inclusive constando em estatuto, temos como fonte de receita doações e eventos beneficentes que fazemos para angariar fundos para os projetos. Almoços/jantares beneficentes, por exemplo. Isso entraria como atividade própria ou não, incidindo COFINS?

Obrigado!

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:37

Eduardo,


Pelos meus conhecimentos, uma entidade sem fins lucrativos tem as seguintes obrigações:


- RAIS anual ( Mesmo que não tenha funcionários entrega-se a negativa)
- DCTF mensal (quando tiver imposto a pagar. A de janeiro é obrigatória mesmo que não haja receita)
- ECF anual
- EFD mensal - quando tiver receita (Mas vai depender do montante da receita de atividade própria)
-DIRF anual (Caso tenha retenção na fonte, IRRF sobre aluguel, folha ou de NFs de fornecedores)

Em relação a GFIP para Pessoa Jurídica sem funcionários não sei te informar pois tenho pouco conhecimento em Departamento Pessoal.

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:23

Diego

Quanto a DCTF é deve ser entregue se tiver imposto a pagar, neste caso incide imposto mesmo sobre mensalidade e /ou doações?


e complementando a Gfip é uma no mês de constituição informando sem movimento, se caso vir a contratar funcionário será mensal


att

Flaviane Rodrigues

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