Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 Boa noite pessoal.
Sou presidente de um clube de Rotary (associação sem fins lucrativos e sem funcionários), e estou fazendo orçamento com alguns escritórios de contabilidade para fazer todo o trabalho de contabilidade para gente. No entanto, os dois escritórios que orcei mandaram informações bem divergentes.
Num deles, disseram-me que precisaríamos fazer:
- COFINS sobre receitas que não são de atividade própria;
- RAIS negativa anualmente;
- DCTF quando tiver receita;
- ECF uma vez ao ano;
- EFD quando tiver receita;
- DIRF uma vez ao ano.
Outro escritório me disse que bastaria:
- DCTF/ECF
- GFIP sem movimento
E agora, em quem acreditar? Quais são todas as obrigações que temos?
E outra: inclusive constando em estatuto, temos como fonte de receita doações e eventos beneficentes que fazemos para angariar fundos para os projetos. Almoços/jantares beneficentes, por exemplo. Isso entraria como atividade própria ou não, incidindo COFINS?
Obrigado!