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Compensação de IRPJ (2362) pago em duplicidade

Francisco

Francisco

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 21:40

O setor de contas a pagar da empresa onde trabalho recolheu, em razão de erros sistemicos, o DARF de estimativa do IRPJ (2362) de Junho/2017 em duplicidade.

As dúvidas que tenho são as seguintes:

01. Posso fazer compensação de imediato do DARF com perdcomp sinalizando "pagamento indevido ou a maior" ou preciso aguardar o final do exercício para compensar esse DARF como saldo negativo ?

02. Preciso informar esse DARF em DCTF visto que já existe um DARF que cobre o débito do mês ou não é necessário ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 09:09

Francisco,

1. Sim, você já pode aproveitar o crédito via PER/DCOMP. Não é necessário aguardar o final do exercício;

2. Não há necessidade de informar este DARF duplicado na DCTF, pois já há um pagamento que cobre a operação.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Francisco

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Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:31

Daniel, boa tarde.

Você tem a base legal que me permite a compensação do pagamento em duplicidade antes do encerramento do exercício e consequente constituição de saldo negativo ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:44

Francisco,

Segue link com orientações da Receita Federal: PER/DCOMP

Você também pode considerar como Saldo Negativo sem problemas. Porém, dessa forma, aí sim você deverá aguardar o fim do exercício para ratificação do valor e constituição do crédito.

Se considerar como pagamento indevido/a maior/duplicado, poderá aproveitar o valor de imediato.

At.,

Daniel Garcia
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