x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 10.872

Data da escrituração NF-e - Emissão ou Entrada

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:22

Pessoal,

Comprei mercadoria para revenda e a nota foi emitida pelo fornecedor no dia 30/09 e a mercadoria chegou efetivamente em 03/10.

Qual data utilizo para escriturar a NF-e para constar no SPED, emissão ou entrada?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:49

Boa tarde Prezado, tudo bem?


Creio que o item 3 do Manual de Perguntas e Respostas do SPED, embora seja destinado a tratar da escrituração de documentos extemporâneos, responda à sua pergunta conforme segue:

"3 – Documento Extemporâneo

3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada

3.1.1. Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.
"

Então, conforme descrito nesse item, a escrituração deve ocorrer de acordo com a efetiva entrada no estabelecimento. É importante também observar o posicionamento do Estado de sua jurisdição para confirmar essa informação.



Fonte: Manual de Perguntas e Respostas SPED Fiscal - Versão 5.1



Espero ter contribuído!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.